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A MELANCOLIA NO PODER E A AUSÊNCIA DE FIRMEZA DO POVO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO


Autoria:

Elizabete Alves De Brito


Estudante de Direito pela FMN (Faculdade Mauricio de Nassau), Campus Campina Grande, II Unidade. E-mail: elizabetealvesbrito@hotmail.com

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Resumo:

Desde os primórdios o homem apresenta a necessidade de estabelecer a convivência com os demais, assim surgindo o organismo chamado de sociedade.

Texto enviado ao JurisWay em 07/06/2017.

Última edição/atualização em 09/06/2017.



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       A MELANCOLIA NO PODER E A AUSÊNCIA DE FIRMEZA DO  POVO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

                                                                                                             BRITO,Elizabete Alves[1]

 

                                                                                                                 Orientador: SANTOS FILHO, R. B. [2]

 RESUMO: Desde os primórdios o homem apresenta a necessidade de estabelecer a convivência com os demais, assim surgindo o organismo chamado de sociedade. Esta que pode ser compreendida como um conjunto de pessoas que apresentam necessidades ilimitadas e interesses diversos. Nesse sentido, o corpo social devendo ser controlado para que se possa manter a harmonia e o convívio social adequado, de maneira que necessita da figura de um controle realizado pela própria sociedade e outro estabelecido pelo Estado como subsídio do primeiro. Ao passo em que as sociedades foram evoluindo, surgiram problemas sociais, estes que passaram a comprometer o convívio adequado. Dessa forma, a figura do Estado passou a ter controle sobre a sociedade, através de normas positivadas pelo direito, elencando o princípio da legalidade, norteador de dispositivos e leis, proporcionado à proteção aos cidadãos. Para o homem existe o Estado como meio de coerção, como também para o Estado existe a sociedade como meio de controlar atos que sejam de interesse da coletividade. Nessa perspectiva, objetiva-se analisar a função do controle social realizado pelo povo na contemporaneidade à luz do Estado democrático de direito, bem como os mecanismos de participação popular  para a efetivação do controle social. Apresentando ainda reflexões acerca do afastamento social quanto ao exercício da função social, através dos instrumentos de fiscalização, avaliação e propostas que permitiriam a consagração do estado de direito. 

PALAVRAS- CHAVE: Controle Social. Democracia. Sociedade.

 

SUMÁRIO: 1 INTRODUÇÃO. 2 A ASCENSÃO DA DEMOCRACIA NO BRASIL. 3 A CIDADANIA E OS DIREITOS SOCIAIS. 4  O CONTROLE SOCIAL. 5 INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS AO CONTROLE SOCIAL REALIZADO PELA SOCIEDADE. 6 O QUE GERA O DESINTERESSE EM PARTICIPAR ATIVAMENTE DO CONTROLE SOCIAL. 7 A MELANCOLIA NO PODER. 8 CONSIDERAÇÕES FINAIS. 9 REFERÊNCIAS.  

 

1 INTRODUÇÃO

          Este presente trabalho apresenta como objetivo analisar o controle social à luz do Estado democrático de direito, este consagrado na Constituição Cidadã de 1988 diante da ascensão do regime democrático e do alcance de direitos sociais, e os posteriores direitos supraindividuais, ou seja, os interesses de titularidade da coletividade. Para tanto, é oportuno compreender que  as conquistas sociais são as bases do efetivo controle social, como também as políticas públicas que atendem aos interesses da população. Nessa perspectiva, como notórios elementos do controle social pode-se destacar as leis ordinárias e a complementar, respectivamente, a Lei de Combate à Compra de Votos (9.840/99), a Lei dos Crimes Hediondos(8.930/94), como também a Lei da Ficha Limpa(135/2010), de maneira que reafirmam a importância do entrosamento popular na tomada de decisões, dessa forma, fornecendo a legitimidade do controle social.

 

        Posteriormente, cabe ainda ressaltar que, diante do enfraquecimento das instituições democráticas em decorrência do vazio da classe política, surgem instabilidades tanto no plano político, como no social. Nesse sentido, elencando-se o distanciamento de valores éticos e morais da base de um Estado democrático de direito, notadamente, afetando-se o eixo estruturante da realização do controle social, enquanto sustentação da relação cooperativa entre a Sociedade Civil e o Estado.

        Nesse contexto, enfatiza-se que é de extrema importância compreender a função do controle social em um regime político democrático. Dessa forma, para assim haver a problematização de assuntos referentes à afetação da vida em sociedade, de maneira a impulsionar o corpo social a mover-se em prol da mudança, exercendo a função cidadã sobre o governo, em prol do dever prestacional do Estado. Com isso, procura-se apresentar de maneira sucinta a importância do controle social exercido pela sociedade perante o Estado, bem como o dever deste à realização de uma obrigação de fazer, uma ação estatal.

       Além disso, as consequências oriundas da abstenção da sociedade quanto à realização do controle social, e os posteriores fatores negativos decorrentes do não seguimento aos instrumentos fornecidos constitucionalmente, estes necessários ao exercício do controle social. Nesse passo, faz-se necessário verificar o estado de melancolia da população que gera a insuficiência do controle social quanto ao exercício da participação popular na tomada de decisões no que dizem respeito ao bem comum da coletividade. Observa-se ainda que as  mobilizações sociais  não ocupam o efetivo espaço de atuação na realização do poder coletivo, de fato devendo-se compreender o porquê do desinteresse e como gerar o interesse em atuar no estado democrático de direito.

 

2 A ASCENSÃO DA DEMOCRACIA NO BRASIL

      Ao longo da história do país, homens e mulheres lutaram para a ascensão de um regime democrata, este que possibilitasse a todos a igualdade perante a lei, além de direitos inerentes ao convívio, como  a liberdade, a fraternidade e a tolerância, estes em defesa dos interesses da coletividade. Nesse sentido, apresenta-se como essência de um Estado democrático de direito à abertura de uma fonte de concretização da democracia diante do estabelecimento de um governo que represente os interesses do povo.

         No Brasil, a democracia é uma conquista recente, e que para a consolidação desta foi necessário movimentos sociais, podendo destacar  “Diretas Já” que foi um momento, na década de 80, decisivo para o país à redemocratização, visto que estava sob um estado ditatorial, o poder do Estado sobre a Sociedade. O movimento visava às eleições diretas, saída do regime autoritário, possibilitando à população escolher um presidente civil por meio do voto direto. A partir disso, em 1985 foi aberta uma assembleia constituinte, e em 1988 surgiu a Constituição Democrática da República Federativa do Brasil, estabelecendo um rol de direitos e garantias aos indivíduos, permitindo avanços no que concerne aos direitos individuais, sociais e difusos.

Delgado (2007: 413) esclarece os contornos referentes à campanha Diretas Já quando afirma:

 "Na verdade, a campanha pelas Diretas Já foi o maior movimento cívico popular da história republicana do Brasil. O fervilhar das ruas traduziu uma forte simbiose entre bandeira política democrática e aspiração coletiva, que transformou o ano de 1984 em marco da única campanha popular brasileira que, segundo Ronaldo Costa Couto, nasceu no Parlamento. Campanha ampliada pela ação de partidos políticos e de diferentes segmentos e organizações da sociedade civil." 

 Nessa perspectiva, os movimentos sociais da década de 80 possuem grande relevância histórica no que se refere à inversão da realização do controle social, antes realizado pelo Estado autoritário, mas, com a ascensão da democracia, exercido pelo povo.  Deve-se enfatizar ainda a mobilização social da década de 90, os “Caras Pintadas”, jovens e estudantes que saíram às ruas reafirmando o que dita a Constituição: “Todo o poder emana do povo”, o movimento tinha como objetivo pedir o impeachment do presidente Fernando Collor de Melo diante do caos que o país enfrentava, corrupção, consequente crise representativa. 

        Nesse passo, entende-se que os movimentos sociais foram imprescindíveis à liberdade de expressão do povo. Nesse seguimento, compreende-se que a organização da sociedade civil proporcionou a consagração de uma gama de direitos, bem como a afirmação do poder popular. Portanto,  a democracia é a expressão notória de valores supremos, estes que embasam a convivência humana em meio social, como a liberdade, a tolerância, a fraternidade, a igualdade e a dignidade humana.

 

3 A CIDADANIA E OS DIREITOS SOCIAIS

          A República Federativa do Brasil é consagrada por princípios fundamentais, estes que embasam a ordem social. No Art. 1° incs. II da CF/88, a cidadania está expressa como princípio fundamental, que afirma a importância da participação política e social.

 

 Além disso, o Art. 6° caput, dispõe expressamente sobre os direitos sociais do cidadão, estes que incluem o direito à educação, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à saúde, à aposentadoria etc. Estes direitos objetivam diminuir as desigualdades existentes em uma sociedade capitalista, apresentando como objetivo crucial garantir direitos básicos para todas as pessoas, de maneira igual, baseados em um ideal de justiça social.

“A desigualdade é corrosiva. Faz que as sociedades apodreçam por dentro. O impacto das diferenças materiais exige algum tempo para se manifestar, mas, aos poucos, a competição por status e bens aumenta; as pessoas desenvolvem uma sensação de superioridade (ou inferioridade) baseada em seu patrimônio; cresce o preconceito contra os que ocupam os patamares inferiores da pirâmide social; o crime se agrava; e as patologias ligadas à desigualdade social se destacam ainda  mais. O legado da acumulação desregulada da riqueza, sem dúvida, é amargo. Tony Judt.” O mal ronda a terra: um tratado sobre as insatisfações do presente.”(P. 30. 2011).

            O Brasil é um país de grandes desigualdades sociais que precisam ser dirimidas através da implantação de políticas públicas que minimizem as diferenças materiais, estas baseadas na distinção material e na criação de classes sociais, oriundas da desordem gerada pela distribuição desajustada do capital.

           Apesar dos direitos sociais postos na Constituição Federal, no plano prático não há a materialização/cumprimento de todos os direitos, visto que o Estado não apresenta políticas públicas que incrementem e alcancem a todos, de maneira que o objetivo de atingir  uma sociedade justa, igualitária e solidária, é fracassado.

“O fato inegável é que os movimentos sociais dos anos 1970/1980, no Brasil, contribuíram decisivamente, via demandas e pressões organizadas, para a conquista de vários direitos sociais, que foram inscritos em leis na nova Constituição Federal de 1988.” (GOHN, 2011, p.23) 

 

 Ainda que os movimentos sociais tenham garantido a conquista de direitos sociais  à materialização destes requer  participação da sociedade civil no plano de impor ao ente estatal a obrigação de fazer. Dessa maneira, as ações do Estado por intermédio de políticas públicas fundamentais permitiriam consagrar o estado de direito, possibilitando a todos em condições de igualdade, garantias a serem postas e efetivadas.

“As possibilidades podem ser visualizadas nas relações sociais contraditórias em que se produz/reproduz a cidadania como síntese de lutas entre classes sociais com interesses e projetos antagônicos. Assim, se o neoliberalismo confisca os direitos conquistados pelos movimentos sociais, os partidos de esquerda, no Brasil, têm reafirmado esses direitos sociais como prioridade em seus governos estaduais e municipais.” (id. 2002, p.124) 

 

Nota-se que o dever prestacional e compromisso dos gestores permitem o alcance e concretização da justiça social por meio de programas sociais que possibilitam atenuar as desigualdades existentes, bem como favorecer o convívio em sociedade, visto que, notoriamente com a diminuição das desigualdades é possível a atenuação dos problemas sociais. 

 

É importante salientar que é relevante a participação da população através do exercício da cidadania. Nesse sentido, devendo impor ao Estado o dever de atender aos interesses  coletivos para a implantação de políticas públicas que favoreçam a efetivação dos direitos sociais perante todos os segmentos da sociedade civil, visando um meio social livre e igual.

 

 

 

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