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MARIA DA PENHA


Autoria:

Jose Antonio Cantuaria Monteiro Rosa Filho


Advogado, especialista em Ciências Criminais pela Escola Superior do Legislativo do Piauí, Membro do comitê de combate a tortura; Dir. da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Piauí.

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Resumo:

UMA BREVE ABORDAGEM AO TEMA DOS DELITOS OCORRIDOS NOS LARES, O QUE GANHOU MIDIATICAMENTE UM REFORÇO AO SAIR NOS NOTICIÁRIOS UMA SUPOSTA AGRESSÃO DE UM MUSICO FAMOSO. ABORDAGEM QUE RELATA O DRAMA SOFRIDO POR VARIAS MULHERES NO PAIS

Texto enviado ao JurisWay em 05/03/2017.



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Há 10 anos tivemos no país um grande avanço na conquista de direitos fundamentais e igualdade de gêneros, o real papel da Lei Maria da Pena e o que ela representa dentro de uma sociedade ainda masculinizada que sempre se indignou com a violência contra a mulher, mas que no íntimo, até bem pouco tempo atrás, era vista como algo, de certo modo, aceitável, rotineiro, “normal”. Com a nova legislação a sociedade enfim tomou uma postura realmente digna dos padrões atuais onde mostra que a mulher não é mais uma coisa e sim um ser humano como o homem digna de respeito, não só pela sua fragilidade física, mas também pela sua capacidade intelectual.

         Inegavelmente a mulher vem sofrendo violência física e psicológica ao longo dos séculos. Desde muito ela já nascia com o destino todo traçado pelo pai, primeiro dono, depois com o advento do casamento a mesma mudava apenas de dono, o marido, sempre realizando desejos e vontades dos seus donos como uma escrava sem ter direitos, só deveres. E assim por muitos anos este foi à realidade da mulher que não passava de uma “coisa” aos olhos da sociedade.  Com o passar do tempo a mulher foi galgando novas realidades e assim conquistou seu espaço. Porém a violência contra a mesma só mudou de enfoque.

            E não há como esconder o fato, além de ser comum uma mulher ao ser agredida, que a esma queira disfarçar o ocorrido, seja por vergonha, seja por submissão, por dependência ou simplesmente para “proteger” o meio familiar.

            Trata-se de uma realidade, muito comum nos dias atuais, e por tal maneira que a lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, é de natureza incondicionada, o que quer dizer que após a vítima sofrer uma agressão e se dirigir à autoridade competente, a mulher que sofreu a agressão não poderá mais retirar as queixas contra o agressor.

            Mas, o que se percebe, é que na maioria dos casos as mulheres são reféns, por isso não conseguem muitas vezes saírem sozinhas destes relacionamentos desastrosos e fracassados.

            É importante lembrar que a agressão seja a mulher ou qualquer outro ser não necessariamente precisa ser física, o que em muitos casos é psicológica ou sabe-se que em sua maioria se inicia com esta agressão, fato este que não obriga a realização de corpo de delito.

            A vinda desta lei, veio para mostrar exatamente estas outras formas de agressões, o qual são tão agressivas e cruéis quanto as físicas, pois dificilmente existirá cura, e seu combate evita e tem evitado em muitos casos no qual não se precisará de um cadáver para demonstrar a agressão.

            Entre tantas formas de agressão temos a: Humilhação; desmerecimento, a diminuição da mulher em especial na frente dos filhos e de terceiros; fazer sexto sem o consentimento da companheira; ameaças generalizadas; extorsão financeira; ameaças dentre outros, e na grande maioria das vezes, o agressor afasta sua companheira do convívio familiar, com o intuito de ter controle da situação e evitar que os mesmos saibam do que vem acontecendo.

            Recentemente, nos deparamos com um ocorrido em rede nacional, ao sabermos que um determinado cantor famoso agredira sua companheira grávida!!!! “Um absurdo” – disseram alguns. “mentira” – disseram outros. Mas a verdade de tudo isso é que os fatos devem ser apurados, ainda que pese a vítima ter vindo em rede nacional, em especial nas mídias sociais negar tais agressões.

            Muitas vezes, desinformada, a sociedade por sua vez acaba culpando a vítima, que o nome já diz: VÍTIMA!! Mas não esqueçamos o que foi falado anteriormente, sobre as agressões físicas e psicológicas, no qual as últimas agridem tão duramente ou mais que qualquer outra, por ser silenciosa, sem vestígios , sem rastros e visíveis, como as físicas.

            E é exatamente estas agressões que acabam com o equilíbrio mental da mulher, transformando-as em reféns da relação, por medo, por vergonha, por dependência ou pelo simples fato de quererem proteger o que há muito não existe mais, RELAÇÃO FAMILIAR!!!

            Porém, não se pode ser leviano e muito menos emitir juízo de valor do que realmente existiu, o que se pode é relatar um fato e buscar uma reflexão sobre um fato em que não temos todos os elementos para se fazer uma análise profunda.

            É evidente que se houve ou não uma agressão, esta deverá ser apurada e copiosamente investigada pela autoridade policial, pois sabemos na prática que existem exageros em não muitos raros casos das mulheres ofendidas, e porque não neste caso supra mencionado, até por que pelo que se sabe a suposta vítima está grávida e é notório que as gestantes têm em comum uma grande variação de humor, uma alta hipper sensibilidade, além de reconhecido aumento de fragilidade, ainda mais por se encontrar longe da família.

            Fato é, que existem dois lados da moeda, e não podemos deixar de sermos sensatos aguardando sempre a verdade apurada pela autoridade competente, mas sempre agindo com respeito e bom senso, pois ao tecermos algum comentário, estamos esquecendo que amanhã poderá ser um de nós, ou alguém próximo a nós, e que uma vez atirada uma pedra, seus danos sao irreversíveis.

              

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