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A Revisão da Preventiva a cada 90 dias e a afetação do Tema ao STF em sessão plenária


Autoria:

Wanderson Rodrigues Teixeira


CURRÍCULO . DADOS PESSOAIS -Nome : Wanderson Rodrigues Teixeira -Endereço : Avenida Vice Presidente José Alencar n° 1.500 Complemento : Apartamento 1610 , bloco 7 - Cidade e Jardins Bairro Jacarepaguá -Telefone residencial : 21 30797112 Celular : 21 973857373 -Email : w_andersonrodrigues@hotmail.com -Rede Social (Instagram) @cienciascriminaiscanal . FORMAÇÃO ACADÊMICA -Advogado, OAB/n°.216866 , Graduação em Direito concluída em 2014 pela Universidade Estácio de Sá (Campus Ceduc , Resende RJ , Tom Jobim) -Pós Graduado em Ciências Penais pela UCAM/RJ no período de 2017/2018 . COMPLEMENTAR PREDILECIONADO -Direito Penal -Direito Processual Penal -Direito Constitucional -Leis Especiais -Informática - conhecimentos nos pacotes Word , Office, Internet, , Processo Eletrônico Virtual (PROJUDI), Tribunais de Justiça Estaduais , Justiça Federal

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Resumo:

Comentários acerca da Tese fixada pelo STF em sessão plenária sobre o art. 316, PÚ do CPP .

Texto enviado ao JurisWay em 22/10/2020.



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Em síntese a prisão preventiva não é prisão pena como também não é prisão temporária.

O problema da preventiva, é claro, é o seu mal uso. Todavia, o legislador também não quis que a preventiva fosse uma prisão a prazo, igual a temporária. 

A interpretação teleológica e sistemática deve ser analisada, como foi. 

Dai a César o que é de César. 

Claro que é razoável revisá-la a cada 90 dias, mas não sob pena de soltura automática. Na preventiva não há análise de prazo, mas sim de contemporaneidade, requisitos, fundamentos e pressupostos, sob pena de tornar a preventiva uma prisão a prazo.

Coerente seria o texto legal  fazer alusão ao fim no art. 316, PÚ do CPP, “sob pena de o magistrado que prolatou a decisão da prisão de cometer crime de abuso de autoridade pela omissão,  caso não revisite e fundamente nova decisão, ou mesmo como diz a lei de abuso de Autoridade , lei 13.869/19, sob pena de cometer crime caso o magistrado deixe de relaxar prisão ilegal."

Juízes ao trabalho! 

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