Outros artigos do mesmo autor
TIPOS DE GUARDADireito de Família
Modalidades de FamíliaDireito de Família
RecallDireito do Consumidor
PODER FAMILIARDireito de Família
Família no Direito BrasileiroDireito de Família
Outros artigos da mesma área
ALIENAÇÃO PARENTAL E SEU REFLEXO NO ÂMBITO FAMILIAR
MARCO DIGITAL - OS DIREITOS DE ACESSO Á INTERNET
Banalização dos Processos referentes a Danos Morais
Administração de Dívidas - Gestão de Passivos
Avanços e Retrocessos Legislativos sobre Inclusão
Expurgos da Poupança - Acordo homologado pelo STF
Questões controvertidas e inovações na seara dos direitos das obrigações.
MODELO DE AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORARIO DE PROFISSIONAL LIBERAL
Resumo:
Ação de Despejo, Modelo básico.
Texto enviado ao JurisWay em 15/04/2016.
Indique este texto a seus amigos
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX/XX.
FULANA DE TAL, brasileira, divorciada, comerciante, portadora da cédula de identidade RG/MG: 3.215.386, inscrita no CPF/MF: XXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXX, nº XXX, bairro: XXXX, XXXXXXX/XX, CEP:XX.XXX-XXX já com o seu advogado devidamente constituído, com fundamentos na Lei nº 12.112/2009, vem na presença de Vossa Excelência, propor a seguinte:
AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE LIMINAR
Em face de FULANA DE TAL, brasileira, casada, operadora de SAC II, RG/MG: xxx.xxx.xx, inscrita no CPF/MF: xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliada na Rua xxx xxxx xxxxx, nº xxx, barracão anexo ao imóvel da locadora (fundos), bairro: xxxxx, xxxxxxx/xxx, CEP: xx.xxx-xxx, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A Requerente e locadora FULANA DE TAL, alocou o seu imóvel para FULANA DE TAL, Fizeram inicialmente, um contrato de locação que teria uma duração de dois meses apenas, prazo em que FULANA DE TAL, a Requerida, afirmou que teria para o término de sua construção, feito uma caução de dois meses no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Findando os dois meses acordados, a Requerida alegou que teria desistido da sua construção, pois estava adquirindo um apartamento, juntamente com seu companheiro, e que precisava de mais alguns meses para entregar a chave, então, elas novamente firmaram um acordo entre si, desta vez não tendo certeza do tempo em que iria durar a locação.
Então, passou - se um ano de contrato, e a Requerida pediu para que renovasse o contrato de locação. Quando o imóvel foi alugado nele continha um guarda – roupas pertencente a Requerente, como a Requerida precisava desse móvel, fizeram um acordo sobre o móvel em questão, em reduzir de um mês de caução pelo móvel,acordo feito em 10/05/2014.
No dia 08/09/2014, a Requerida alegou que não iria pagar o aluguel do mês, pois iria usar a sua caução, dizendo que iria saindo imóvel, usando a caução de maneira indevida, começou a discussão entre Requerente e Requerida sobre o não pagamento do aluguel.
Então devido os fatos, de acordo com a Requerente, ela solicitou que a Requerida desocupasse o imóvel, já que a mesma não tinha mais a intenção de lá permanecer. Diante disso, a Requerida alegou que a Requerente é quem estava expulsando-a do seu imóvel, para poder alegar, que a Requerente fez a quebra do contrato, para que a Requerente pagasse a multa devida, também estava tendo alterações na conta de água, por causa de um problema no encanamento, a Requerente propunha sempre meios de resolver o problema, como por exemplo, fechar o registro, entretanto, a Requerida nunca cooperava.
De acordo com a Requerente, no dia 26/09/2014, o ex-companheiro da Requerida ligou para a Requerente em casa e a ameaçou de agressão.
A Requerente esclarece por final, que quando alugou o imóvel deixou bem claro, que não queria a presença masculina dentro do imóvel, o que foi acordado por ambas, devido ao fato que as casas são ligadas e têm a mesma entrada e a Requerente tem uma filha adolescente, que passa várias horas sozinhas dentro da casa, mas, a Requerida pouco a pouco foi se descuidando dessa regra, até a filha da Requerente reclamar, que o companheiro da Requerida, estava entrando e saindo da casa, sem a presença da Requerida e da Requerente, então, a Requerente viu se no direito de exigir que a Requerida respeitasse o acordo, Sendo assim, vale a presente ação para procurar auxílio deste juízo na solução deste conflito.
DO DIREITO
O direito da locadora é inegável ao descumprimento do acordado que a locatária persiste em recair com suas atitudes, o que por si só impossibilita sua permanência no imóvel.
O artigo 62 da Lei 12.112/2009 é claro ao dizer:
“Art. 62. Nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação, de aluguel provisório, de diferenças de aluguéis, ou somente de quaisquer dos acessórios da locação, observar-se-á o seguinte:
I – o pedido de rescisão da locação poderá ser cumulado com o pedido de cobrança dos aluguéis e acessórios da locação; nesta hipótese, citar-se-á o locatário para responder ao pedido de rescisão e o locatário e os fiadores para responderem ao pedido de cobrança, devendo ser apresentado, com a inicial, cálculo discriminado do valor do débito;
II – o locatário e o fiador poderão evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:
III – efetuada a purga da mora, se o locador alegar que a oferta não é integral, justificando a diferença, o locatário poderá complementar o depósito no prazo de 10 (dez) dias, contado da intimação, que poderá ser dirigida ao locatário ou diretamente ao patrono deste, por carta ou publicação no órgão oficial, a requerimento do locador;
IV – não sendo integralmente complementado o depósito, o pedido de rescisão prosseguirá pela diferença, podendo o locador levantar a quantia depositada;
Parágrafo único. “Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação.”
Nesse sentido, existe uma posição do Tribunal do Estado do Rio Grande do Sul:
“Nº 70055717664 (Nº CNJ: 0296393-42.2013.8.21.7000)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. IMÓVEL RESIDENCIAL. LIMINAR. REQUISITOS NECESSÁRIOS.
Na ação de despejo de imóvel residencial, fundada na falta de pagamento, a liminar para desocupação, em 15 (quinze) dias, poderá ser concedida inaldita altera pars, desde que: a) seja prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel; b) o contrato esteja desprovido de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo. Inteligência do art. 59, § 1º, IX, da Lei nº 8.245/91.
Caso em que o pacto foi garantido pela prestação de fiança, impedindo, assim, a concessão da liminar. Precedentes desta Câmara.
Neste sentido, colaciono precedentes desta Câmara, em casos análogos:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. Demonstrado nos autos que a ação de despejo por falta de pagamento se funda em contrato de locação provido de garantia, incabível o despejo liminar, nos termos do artigo 37, I, da lei 8.245/91. DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME. (Agravo de Instrumento Nº 70052139359, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 28/02/2013)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. DISSOLUÇÃO CONJUGAL. EXTENSÃO DOS EFEITOS AO CONJUGE PERMANECENTE NO IMÓVEL. DEPEJO COMPULSÓRIO. FALTA DOS REQUISITOS EM LEI. Tendo em vista que o locador demonstra em suas manifestações que é sabedor da dissolução do conjugal do casal locatário, os direitos, advindos do contrato de locação, estendem-se à companheira que permaneceu no imóvel. Assim, a ação de despejo deve ser direcionada a essa. Quanto à medida liminar de despejo compulsório, não é possível, porque não preenchidos os requisitos estipulados em lei específica, uma vez que o contrato, objeto da lide, foi avençado sob garantia de seguro fiança. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Agravo de Instrumento Nº 70047523287, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Munira Hanna, Julgado em 11/04/2013)
III - DA LIMINAR
Fumus boni iuris
Demonstrado na lei nº 12.112/2009, as obrigações do locador para o locatário são claras com as conseqüências do descumprimento do acordado entre as partes, o que vêm causando grandes prejuízos, em que a locatária não vem cumprindo com as suas obrigações, umas delas que é a manutenção do imóvel onde reside e outra que é o não pagamento do aluguel, o aluguel que é o meio principal de sobrevivência da locadora e de sua família, afirma-se a presença do Fumus boni iuris, em que demonstra a clareza da urgência da liminar.
Periclum in mora
O Periclum in mora, reside na questão, em que, se o judiciário demorar a prestar a sua tutela jurisdicional, a Requerente ficará lesada no constante das despesas com água, luz e outras manutenções, que vem acrescentando juros com o decorrer do tempo e também da falta do seu rendimento mais importante, que é o aluguel do seu imóvel, em que a Requerida não está cumprindo com essas obrigações perante a Requerente.
IV – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante dos expostos, requer:
Pedido de justiça gratuita, com base na Lei 1.060/50.
Citar a Requerida para que apresente a sua resposta.
A concessão do pedido de liminar.
A procedência da ordem de despejo.
O valor da causa, como previsto no Artigo 58 no seu inciso III, da Lei 8.245/91, em que será estipulado em doze meses de aluguel, sendo o aluguel no valor de R$ 250,00, que calculado teve o valor de R$ 3.000 (três mil reais).
Termos em que,
Pede deferimento.
LOCAL E DATA
OAB/XX
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |