Outros artigos do mesmo autor
NOVÍSSIMO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA CAPIXABADireitos Humanos
DEFENSORIA PÚBLICA E TUTELA COLETIVA DAS VÍTIMAS DE DISCRIMINAÇÃO ÉTNICADireito Processual Civil
A LENDA DO "SUPER-ADVOGADO"Direitos Humanos
SOBRE A SALVÍFICA MEDIDA PROTETIVA DE PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NA LEI MARIA DA PENHADireitos Humanos
O que é esse tal de impeachment?Direito Constitucional
Outros artigos da mesma área
Toque de recolher no âmbito da infância e juventude.
O MITO DA DEMOCRACIA RACIAL : "Assim é se lhe parece"
Maioridade Penal: um grande desafio para o direito contemporâneo.
O USO DE ALGEMAS, SUA LEGALIDADE E A GARANTIA DA SEGURANÇA NAS ESCOLTA E NA CONDUÇÃO DE PRESOS.
NACIONALISMO EXTREMISTA, ANTI-SEMITISMO, HOLOCAUSTO: A BANALIZAÇÃO DO MAL.
Comunistas não quiseram a redução da maioridade penal
Internação definitiva de menor infrator deve ser precedida obrigatoriamente de internação-sanção
"O rico venderá a corda para se enforcar, se com isso obtiver lucro"




Resumo:
Tempos de ódio germinam governos totalitários
Texto enviado ao JurisWay em 01/04/2016.
Indique este texto a seus amigos 
Tempos de ódio germinam governos totalitários
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
A história universal recente, marcada pela eclosão da Segunda Grande Guerra Mundial, de 1939 a 1945, nos convida a todo o momento a refletir a respeito do significado e importância do Estado Democrático de Direito e do respeito e preservação dos direitos humanos fundamentais.
A ascensão de Adolf Hitler ao poder na Alemanha, em 1933, sob a promessa de renascimento do Império Alemão, seduzindo toda uma Nação, assim como todas as consequências de seu governo ilimitado e totalitário jamais devem ser esquecidas da consciência dos Países civilizados.
O início de toda ditadura é marcada pela sutil licença aos direitos e garantias fundamentais ou pela mitigação de sua aplicação, sob o pretexto de se construir um novo País, economicamente mais forte e que inspire respeito na ordem internacional.
Iluminado na figura de um herói mitológico, Adolf Hitler conseguiu firmar sua política colocando a legislação da Alemanha como algo paralelo e flexível ao exercício de seu poder. Aliás, as leis serviam ao seu poder absoluto.
Adolf Hitler não encontrou dentro da Alemanha qualquer resistência política e popular com relação aos seus propósitos ideológicos. Em verdade, toda resistência e oposição ao seu totalitarismo já compunha aquilo considerado como inimigo da Alemanha. A Alemanha era Hitler.
Sem o império das leis e da Constituição, extinto o pluripartidarismo, vedada a liberdade de manifestação do pensamento, estabelecido o juízo de exceção como regra, todos nós sabemos as consequências finais que o Nazismo produziu na consciência da humanidade.
Setenta anos depois, não podemos mais permitir qualquer abalo ao texto da Constituição e das leis, sob qualquer pretexto. O bom, o justo e a verdade jamais tomam de empréstimo a iniquidade e a estratagema de governadores tiranos. A segurança jurídica talvez seja o bem mais valioso do Estado Democrático de Direito e, assim, de uma sociedade livre e igualitária.
______________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |