envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
Linguagem e Direito no Direito TributárioDireito Tributário
O Princípio da Anterioridade e a Emenda 42/03Direito Tributário
OPOSIÇÃODireito Processual Civil
INTERVENÇÃO DE TERCEIROS E PROCEDIMENTO SUMÁRIODireito Processual Civil
INTERVENÇÃO DE TERCEIROSDireito Processual Civil
Outros artigos da mesma área
IRPF TEVE AUMENTO DE MAIS DE 400%
EXTRAFISCALIDADE E NORMAS TRIBUTÁRIAS COM EFEITOS INDUTORES NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
DESPESA COM EDUCAÇÃO COM VALOR DEFASADO VAI CONTRA A PÁTRIA EDUCADORA
Pilares de um programa de compliance
Consequências Legais da Sonegação de Tributos, a luz dos mais recentes posicionamentos do STF e STJ
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DE TECEIROS À LUZ DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
COMO É A TRIBUTAÇÃO DO LUCRO NA VENDA DE IMÓVEIS POR PESSOAS FÍSICAS




Texto enviado ao JurisWay em 26/01/2007.
Última edição/atualização em 29/01/2007.
Indique este texto a seus amigos 
A veiculação de matéria tributaria por intermédio de medida provisória fere o princípio da anterioridade da lei fiscal.
Toda e qualquer regra tributária requer, após sua aprovação pelo poder legislativo, a entrada em vigor apenas no exercício subseqüente, executando-se as exceções por nós acima delimitadas.
Diante disto, não vislumbramos necessidade de edição de regras tributarias a partir de medidas provisórias, haja vista a matéria tributária não ser de relevância e urgência, característica estas que fundamentam a edição de medidas provisórias. A matéria tributária já possui suas próprias formas de tratar circunstancias de relevância e urgência com mecanismos jurídicos próprios, como no caso de impostos extraordinários de guerra, com a decretação do Estado de sitio.
E mais, o princípio da anterioridade leva a postergação da eficácia da lei para o ano seguinte à sua edição, enquanto a medida provisória adquire eficácia antes mesmo de se transformar em lei, situação logicamente incompatível.
Portanto, não nos resta duvida de que o instituto da medida provisória é completamente incompatível com o princípio da anterioridade.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |