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INTERVENÇÃO DE TERCEIROS E PROCEDIMENTO SUMÁRIO


Autoria:

Gustavo Rodrigo Picolin


Advogado, graduado pela UNIRP (Centro Universitário de Rio Preto), Pós Graduado em Direito Tributário Pela Unisul - SC

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Texto enviado ao JurisWay em 27/04/2010.



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Intervenção de terceiros e procedimento sumário

 

                            O CPC veda expressamente a utilização das intervenções de terceiros no procedimento sumário (art. 280 do CPC), permitindo, apenas e tão somente, a assistência (simples e litisconsorcial), o recurso de terceiro prejudicado e a intervenção fundada em contrato de seguro.

                            A redação anterior do dispositivo em comento (modificado pela Lei nº 10.444/2002), vetava as intervenções fundadas em contrato de seguro.

                            No entanto, com a mudança, o Código passou a permitir qualquer das modalidades de intervenção de terceiros, desde que a intervenção seja, obviamente, fundada no contrato de seguro.

                            Com isso, considerando o disposto no art. 275, II, “d”, do CPC, assegurou-se, por exemplo, o manejo de denunciação da lide do segurado causador do dano à sua seguradora de responsabilidade civil, que, aliás, representa uma das modalidades de intervenção de terceiros mais comum na prática forense.

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