JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA: NO USO DE PESQUISAS DE CÉLULAS-TRONCO EMBRIONÁRIAS.


Autoria:

Leandro Ragazzi De Paula


Sou estudante do curso de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie e estagiário da Secretaria da Fazenda.

envie um e-mail para este autor

Resumo:

As células-tronco, em especial as embrionárias, se tornaram a evolução na busca de tratamento médicos. As células-tronco embrionárias têm em especial a característica de poder se transformarem em células ósseas ou musculares.

Texto enviado ao JurisWay em 01/09/2015.

Última edição/atualização em 13/09/2015.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

TEORIA CIENTÍFICA PARA A ORIGEM DO PLANETA

 

Quando reportamos para o desenvolvimento da espécie humana, deve-se, para tanto, um desenvolvimento sobre a teoria que explica o surgimento da espécie humana, e, por consequência, a teoria do surgimento do planeta. Explicam da forma que segue os doutrinadores Ayrton César Marcondes e Domingos Ângelo Lammoglia[1]o surgimento do planeta:

Há cera de quinze ou mais bilhões de ano, todas as galáxias estavam juntas e depois começaram a se afastar. Esse afastamento- origem do universo que conhecemos- provavelmente se deu após uma formidável explosão que os cientistas costumam chamar de Big Bang. Como consequência dessa explosão, nuvens de poeira cósmica espalharam-se pelo universo.

O nosso sistema solar formou-se, possivelmente, a partir de uma grande nuvem de poeira cósmica, girando, condensando-se e, finalmente, gerando os primórdios do sol (proto-sol) e dos planetas (protoplanetas). Acredita-se que o proto-sol explodiu quando evoluiu para uma determinada massa. O resultado dessa explosão foi o lançamento de fragmentos sobre os protoplanetas, que tendo se afastado do proto-sol, aumentaram de tamanho e se transformaram nos planetas que atualmente conhecemos.

As mais velhas rochas encontradas na terra têm idade avaliada em cerca de 4,6 bilhões de anos.

Entretanto, vestígios de vida só surgiram há cera de 3,8 bilhões de anos. A partir daí os organismos mais complexos foram aparecendo.

Surgiu, dessa maneira, de acordo com com a teoria do Big Bang, a evolução das espécies, demonstrando que todo ser vivo evolui de uma espécie primitiva, cabendo a esse ser evolutivo adaptar-se e aprimorar suas técnicas de sobrevivência, sejam elas na forma de novos métodos de caça ou de convívio em grupo.

Isso demonstra que, ao tratar-se do ser humano, o mesmo evoluiu não somente em conjunto com a sua espécie, mas também em seus métodos de aprendizados, chegando aos dias atuais em que não só o homem se transforma, evolui, mas também as suas necessidades de proteção de leis que garantam seus direitos e impõem obrigações. E em conjunto com essa evolução a ciência também se aprimora com estudos avançados, buscando curas para as doenças e procurando métodos para se evitar futuros traumas.

 

ADAPTAÇÕES DOS SERES VIVOS

 

Com a evolução das espécies, fez-se necessário que as mesmas passassem pelo processo de adaptação, para desse modo preparar não só o individuo, mas também o seu grupo para a sobrevivência, além de possibilitar o seu desenvolvimento. Os doutrinadores Ayrton César Marcondes e Domingos Ângelo Lammoglia[2] conceituam dessa forma a cerca da adaptação:

A observação dos seres vivos revela que estão adaptados ao ambiente onde vivem. A adaptação consiste na aquisição de características que tornam um indivíduo ou um grupo mais bem equipados para sobreviver e reproduzir-se num determinado ambiente. A adaptação se realiza em duas fases. A primeira é aquela em que surgem, ao acaso, novas característica que podem ser transmitidas à descendência. A segunda consiste no fato de os organismos adaptados produzirem mais descendentes que os menos adaptados. Um exemplo é o do aparecimento da característica de patas mais longas do em cavalos. Essa característica, associada a outras, permitiu, aos animais que a possuíam, correr mais depressa e assim livrar-se dos predadores.

Com a adaptação dos seres vivos deu-se a sua evolução, passando pela evolução dos invertebrados, vertebrados, répteis, aves e mamíferos, até chegarmos aos primatas, que evoluiu e deu desenvolvimento do homem.

Deve-se destacar que essa adaptação ocorre de forma gradativa, buscando sempre a convivência em grupo.

 

 

 

 

 

A EVOLUÇÃO DO HOMEM

 

Com o desenvolvimento do ser humano, a evolução é algo primordial. Em se tratando da evolução, nela estão de maneira idêntica os seres humanos e os macacos, visto que os macacos são os nossos ancestrais em comum.

Faz-se preciso, então, definir que os macacos e os seres humanos têm um ancestral em comum. Dessa forma discorrem os doutrinadores Sérgio Linhares e Fernando Gewandsznajder, ao definirem as semelhanças entre os macacos e os seres humanos:

Entre todos os mamíferos, os que mais se assemelham ao homem são os macacos da família dos pongídeos: o chipanzé, o gorila, o orangotango e o gibão. Juntamente com o homem, formam a subordem antropóides

Algumas semelhanças entre os antropóides: visão bem desenvolvida; olhos frontais com visão binocular; polegar em oposição aos demais dedos; grande desenvolvimento cerebral e inteligência.

Estudos comparados mostram que nosso DNA difere do DNA do gorila em 2,3% e do DNA do Chipanzé em apenas 1,6%. Isso quer dizer que o Chipanzé é nosso parente mais próximo.

Apesar das semelhanças, não somos descendentes dos macacos atuais. Na verdade, tanto o homem quanto os demais antropóides de hoje descendem de um mesmo ancestral. A linhagem que originou o homem e a linhagem que originou o Chipanzé devem ter se separado entre 5 e 7 milhões de anos atrás. A partir dai ambos evoluíram separadamente, acumulando ao longo de milhões de anos diversas modificações impostas pela evolução[3].

Ressalta-se, então, que nós não viemos dos macacos, mas sim de um ascendente em comum, ascendente tal que não se tem o seu fóssil, mas em análise de características em comparação aos macacos nos levam a crer que temos certo ancestral em comum, o que foi demonstrado através da comparação do DNA de determinados macacos, chegando ao DNA aproximado ao do ser humano, mas não idêntico, e sim próximo.

Dessa comparação resulta a descoberta do primeiro fóssil na África do Sul, do sexo feminino, estatura baixa, o qual foi batizado de Lucy.

 

CONFLITO DA EXISTÊNCIA HUMANA

 

Dizer que o homem evolui de um ascendente em comum ao do macaco é afirmar apenas um lado da teoria, seja ela a teoria evolucionista, no entanto com a finalidade de explicar o outro lado, seja ela o criacionismo, e mostrar as diferenças entre ambas.

Atualmente, essas duas teorias, o evolucionismo e o criacionismo, trazem bastantes conflitos, ao debatermos, de um lado, a ciência, e do outro, a religião, cabendo, antes de tudo, não trazer um perfil do que o ser humano deve crer e defender como sua crença, mas sim comparando as duas teorias, com fins a demonstrar as suas diferenças e suas principais características, como mencionado.

 

CRIACIONISMO

 

O criacionismo, diferentemente do evolucionismo, tem por base a criação do Universo e de tudo o que nele há, incluindo, assim, a terra e tudo que nela habita, por um Ser inteligente. O criado é chamado Deus, pelos cristãos, católicos e protestantes.

Deus, criador da terra, é onisciente, ou seja, aquele que sabe tudo, onipotente, aquele que pode tudo e onipresente, aquele que está em toda parte.

A ideia de Deus como criador de tudo é contestada pelos naturalistas, pela indagação de que não seria possível explicar a existência de Deus. Tal explicação é possível, segundo Orlando Fedeli, em Existência de Deus, que demonstra através de cinco provas teóricas da que Deus existe:

Deus é, portanto, ato puro. É o ser que não muda. Ele é aquele que é. Por isso, a verdade não muda. O dogma não muda. A moral não evolui. O bem é sempre o mesmo. A beleza não muda[4].

Essa citação de Orlando Fedeli diz que o dogma não muda, devendo ser aceito não somente o que a doutrina religiosa ensina, mas o que a Bíblia conceitua. Dessa forma, ao entender que o surgimento do ser humano foi originado pela criação divina, deve-se ser aceita como tal essa afirmação, e não questionada.

Para Agostinho[5], a explicação para a existência de Deus ocorreria se esclarecermos o que Deus não é e, dessa forma explicaríamos a sua essência:

[...] Deus, assim encontrado, é, ao mesmo tempo, uma realidade interna e transcendente ao pensamento. Sua presença seria atestada para todos os juízos formados pelo homem, sejam científicos, estéticos ou morais. Mas, por outro lado, a natureza divina escaparia ao alcance humano. Deus é inefável e mais fácil é dizer o que ele não é do que defini-lo. A melhor forma de designá-lo, segundo Agostinho, é encontrada no livro Êxodo, quando Jeová, dirigindo-se a Moisés, afirma ‘Eu sou o que sou’. Deus seria a realidade total e plena, a ‘assentia’ no mais alto grau. E, a rigor, tal palavra deveria ser empregada tão- somente para designá-lo. Todas as demais coisas não têm propriamente essência, pois, sendo mutáveis, seriam constituídas pela mistura do ser e do não-ser.

Ao conceituar a existência de Deus, deve-se reservar tão somente para a existência do ser humano. A definição dada para o surgimento do homem, para o criacionismo, é constituída unicamente pela Bíblia que, ao definir o surgimento do ser humano, é autoexplicativa, cabendo como dogma ser aceito pelos seus seguidores.

Mencionando, dessa forma, contrária à teoria do surgimento do mundo através de uma grande explosão, a criação do mundo é formada pelo ensinamento de que Deus a criou: No principio criou Deus os céus e a terra[6].

O Capítulo 1 do livro de Gênesis explica como ocorreu o surgimento da terra e como surgiram os seres vivos: E disse Deus: produzam as águas abundantemente répteis de alma vivente; e voem as aves sobre a face da expansão dos céus[7].

Após a criação dos seres vivos, deu-se a criação do homem, à sua imagem e semelhança de Deus. Deus tinha o propósito de o homem comer os frutos e se alimentar dos animais, e para isso os criou, tanto ao homem quanto aos frutos e animais. Por conseguinte, deu a esse homem o dever de procriar e evoluir: E formou o senhor Deus o homem do pó da terra, e soprou em seus narizes o fôlego da vida; e o homem foi feito alma vivente[8].

Deus criou o homem e da costela desse homem criou a mulher, para que assim esse homem pudesse ter com ela a vida conjunta.

Dessa forma, pela doutrina religiosa, se explica a origem do mundo, do ser humano e das demais espécies que no mundo habitam. 

Conclui-se, desse modo, que para explicarmos a evolução do ser humano e da ciência, com a capacidade de obtenção das células-tronco do homem, deve-se explicar como surgiu esse ser humano, suas características de adaptações e seu desenvolvimento, para dessa forma chegarmos a entender como esse ser vivo contém dentro de si mesmo células que podem ajudar outros seres vivos, bem como a si mesmo.

 

O EVOLUCIONISMO

 

A teoria evolucionista surge como forma de explicar o desenvolvimento dos seres vivos dando à continuidade a teoria do Big Bang, explicando, assim, o fato de que Deus não criou a terra e tudo que nela habita. Ao se definir que o ser humano evolui de um ancestral em comum ao do macaco, característica da teoria da evolução, demonstra-se que esse conceito vai de encontro ao criacionismo, causando um conflito sobre o surgimento do homem.

Entre vários evolucionistas importantes cabe mencionar Jean Baptiste Lamarck que, em seu livro Philosophie Zoologique, de 1.809, demonstrou que os seres vivos se modificam e se aprimoram com o passar do tempo, cabendo aos seres vivos, com a evolução e transformação da natureza, adaptar-se a ela como forma de sobrevivência e evolução. Dessa forma definem os doutrinadores Ayrton César Marcondes e Domingos Lammoglia[9] as transformações dos seres vivos:

[...] Segundo Lamarck, a transformação das espécies ocorre porque ‘o meio ambiente sofre alterações e os seres vivos têm que se modificar para se adaptar às novas condições’. Com o passar do tempo, essas modificações se tornariam hereditárias. Assim, o escurecimento da pele provocado pela radiação solar, o desenvolvimento muscular resultante de exercícios contínuos e adequados e a atrofia de órgãos ou partes do organismo devida ao desuso seriam características que, uma vez adquiridas, se tornariam hereditárias.

Tem-se que as transformações e desenvolvimento decorridos da adaptação dos seres em decorrência da necessidade de sobrevivência se dariam de forma continua e sistemática.

Assim sendo, demonstra a teoria do uso e desuso de Lamarck, que se os organismos vivos usassem com grande frequência certas partes do corpo, essas partes se desenvolveriam com maiores frequências, cabendo o contraio se acontecesse o seu não uso continuo e o seu não aperfeiçoamento acarretando o não desenvolvimento.

[...] Lei do uso e desuso- O uso exagerado e continuo de certos órgãos ou partes do organismo determinaria o seu desenvolvimento (hipertrofia). Em contra partida, o desuso acarretaria desenvolvimento reduzido (atrofia) ou mesmo o desaparecimento do órgão ou parte do organismo[10].

Visando, no entanto, dizer que apesar de em partes a teoria de Lamarck ser aceita, em outras ela é tida como falha, pois essa hereditariedade que é passada quando se tem um desenvolvimento de certa parte do corpo, como o desenvolvimento muscular não é passada para as futuras gerações, não demonstrando na pratica o que Lamarck diz e exemplifica na teoria.

Outro conhecido naturalista é Charles Darwin. Ao escrever o livro A origem das espécies, em 1.858, contrariou a teoria de Lamarck, porém, indo ao encontro dos mesmos princípios, ou seja, a evolução dos seres vivos.

Darwin baseia-se na existência de variações entre os indivíduos que compõem uma espécie. Essas variações de ordem hereditária, provocadas pelas mutações e pela recombinação genética, são selecionadas pela natureza. Os indivíduos portadores de variações mais adaptativas vencem a luta pela existência, sobrevivendo e transmitindo-as aos seus descendentes[11].

Darwin, diferentemente do primeiro naturalista, não desenvolveu sua teoria no uso e desuso, mas sim na evolução das espécies através da reprodução e adaptação dos seres vivos para garantir a sua sobrevivência e hereditariedade.

Nesse meio tempo, no entanto, Darwin nem sempre pensou dessa forma, pois teve sua criação com base na religião ensinada por seus pais. Darwin realizou uma expedição, expedição essa que resultou em sua teoria, na Darwin nega a existência de Deus como criador de tudo, escrevendo antes de sua morte, em 1.880, uma carta em que nega a existência de um ser superior. Dessa forma, preceitua o doutrinador Sandro de Souza: Lamento informá-lo de que não acredito na Bíblia como uma revelação divina, e por isso também não acredito em Jesus Cristo como filho de Deus[12].

Dois dos fatos que poderiam ter feito com que Darwin abandonasse sua fé a perda de seu pai no ano de 1.848 e o falecimento de sua filha Annie, de apenas nove anos, no ano de 1.851. Em 1866, em carta a Mary Boole, o naturalista escreve que os estudos da religião e o desenvolvimento cientifico devem ter cada qual seu curso e o cientista deve ter coração de pedra. Charles Darwin acreditou que Deus foi o criador de tudo, mas em decorrência de fatos externos perdeu a sua fé e passou a acreditar apenas na ciência como origem de tudo, além de separar totalmente a ciência da religião.

Entre outros naturalistas, coube mencionar Darwin e Lamarck como os mais importantes, não só pelo notório conhecimento, mas também pela evolução e desenvolvimento trazidos para a sociedade que acredita e defende a teoria evolucionista.

 

 

 

DA EXISTÊNCIA HUMANA

 

O ser humano é possuidor de vida e características próprias. Antes de adentrar ao conceito e desenvolvimento das células-tronco, cabe um desenvolvimento sobre a origem do ser humano.

Quando se fala em células-tronco, apenas mencionamos que podem ter tanto células-tronco humanas quanto embrionárias, valendo, sobretudo, destacar que ambas são extraídas do ser humano. Cabendo, dessa forma, antes de tudo, tratar da origem desse ser humano e o seu desenvolvimento, bem como a sua evolução.

Objetivamos, aqui, demonstrar que esse ser humano, ao evoluir, se adapta e obtém certas características inerentes a ele, consegue evoluir seus direitos e aprimorar sua ciência. Os doutrinadores Demétrio Gowdak e Eduardo Martins[13] defininem a palavra vida:

Se consultarmos um dicionário, poderemos encontrar a palavra ‘vida’ como sinônimo de existência, ou, ainda, como sendo o conjunto de qualidades que os seres vivos possuem. Embora de difícil definição, é fácil reconhecer a vida. Olhando para uma pedra e para um gato, logo conclui-se que o gato é vivo e a pedra não. Mas quais são as diferenças entre o gato e a pedra que permitem tal conclusão?

Ao dar um pequeno conceito sobre a definição da vida, percebe-se que vida é tudo aquilo que contém certas características, diferenciando daquilo que não é vivo. A vida é formada pelas mais diferentes células, sejam elas células nervosas, musculares ou epidérmicas. Cabe, então, a separação do que é vivo e o que não tem vida, as diferenças entre os seres humanos dos demais seres vivos, entre elas a capacidade do ser humano poder raciocinar, ao contrário dos demais seres vivos, que adquirem a capacidade de evoluir, porém agem por instinto para conseguirem sobreviver.

A vida que é inerente ao ser humano é tão valiosa que é um bem jurídico tutelado pela Constituição Federativa do Brasil de 1.988, garantindo o direito à vida como um dos bens maiores e garantindo a dignidade da pessoa humana, assegurado ao individuo pelo Estado Democrático de Direito, que possui a soberania, asseverando o direito à vida para todos.

 

CARACTERÍSTICAS INERENTES AOS SERES VIVOS

 

Como supra aludido, os seres vivos contêm características inerentes à sua espécie, e essas características são o que diferenciam os seres vivos dos não vivos. Como conceituam os doutrinadores Demétrio Gowdak e Eduardo Martins[14]:

É possível reconhecer um ser vivo através de certas características. As principais são: metabolismo, movimento, reatividade, crescimento, reprodução e organização.

Entende-se por metabolismo o conjunto de reações químicas que ocorrem no interior dos seres vivos. Através do metabolismo, eles transformam substâncias e obtêm energia. Um exemplo de atividade metabólica é a respiração, processo realizado pelos seres vivos para obtenção de energia.

Os seres vivos são capazes de apresentar movimentos. Mesmo as plantas conseguem se mover, embora muito menos que os animais.

Os seres vivos reagem a estímulos do ambiente. Nisso consiste a reatividade, se você atirar uma bola de papel contra um gato, verá uma imediata reação. Nas plantas as reações não são tão rápidas, mas também podem ser notadas. Um girassol no decorrer do dia vai mudando sua posição, respondendo à variação da posição do sol.

Os seres vivos crescem, os seres não-vivos, não. Quando você vê, em desenhos animados na televisão, uma bola de neve crescer ao descer uma montanha, não deve concluir, obviamente, que se trata de um ser vivo.

Esse crescimento, de fora para dentro, conseguido a partir de acúmulo de materiais, não é como o crescimento dos seres vivos, que elaboram substâncias complexas para fazer parte de sua estrutura.

Os seres vivos são capazes de gerar descendentes. Nisso consiste a reprodução. Talvez essa seja a principal característica de um ser vivo: a capacidade de continuar a existência dos filhos [...].

[...] Os seres vivos possuem uma organização complexa, não encontrada nos seres não-vivos. Possuem forma e tamanho definidos, uma estrutura microscópica organizada em células, as menores unidades dos seres vivos.

Com essa diferenciação dos seres vivos e não vivos, visamos distinção dos seres racionais, como os seres humanos, dos não racionais, como os demais animais.

O direito à vida é algo tão natural que não deveria, sequer, necessitar de positivação legal. Entretanto, antes mesmo de as Cartas Magnas assegurarem o direito à vida, já o faziam os textos religiosos.

Contudo, o homem, como ser social que é, tem como uma de suas características a sociedade privada, está fadado a travar conflitos, que precisam ser resolvidos, devolvendo ou trazendo equilíbrio à sociedade. Por isso, o homem dispôs de diversos meios e instrumentos que viabilizam tal equilíbrio, sendo um deles o Direito, que, por meio do Estado, regulamenta a vida em sociedade.

Valores éticos, morais e religiosos estão presentes em todo o Direito, mas fez-se necessário que este efetivamente dispusesse sobre tais valores.

 

O DIREITO DO SER HUMANO E OS ENSINAMENTOS DO DIREITO NATURAL, POSITIVO E MORALISTA

 

Quando conceituamos os direitos humanos, devemos observar que tais direitos seguem três espécies de doutrinas no sentido de explicar seus alicerces. São elas os ensinamentos do jusnaturalismo, positivismo e moralismo.

A primeira espécie, o jusnaturalismo, é algo superior ao direito escrito, visando seu surgimento em conjunto com o desenvolvimento do homem, tornando-se algo acima da lei.

A segunda espécie, o positivismo, é contrária ao jus naturalismo, porque segundo ela, os direitos dos homens se dariam a partir do momento em que a lei garante e protege tais direitos. Um exemplo é a Declaração Universal dos direitos dos Homens, que teve a necessidade de se tornar positivada como forma de garantia dos direitos. 

Como última espécie, o ensinamento moralista encontra o sue alicerce no próprio conhecimento ético de uma determinada sociedade.

Para o desenvolvimento dos direitos humanos cabe a junção das três espécies que explicam os diretos humanos, pois uma aperfeiçoa a outra, devendo as três espécies caminharem juntas para definirem um melhor significado de direitos humanos, baseados na evolução desse homem bem como em seus aspectos sociais e morais.

 

O SURGIMENTO DO ESTADO COMO FORMA PROTETORA DE DIREITOS

 

Quando se trata de direitos e garantias mencionamos e evocamos a proteção da lei, como forma protetora de direitos. Ao tratarmos do direito a vida, mencionamos a lei maior, assegurando um direito. Portanto antes de tudo dizer que nem sempre esses direitos foram garantidos na forma da lei. O homem bem como a sociedade evoluiu com novas necessidades e novos hábitos, porém sempre foram livres para agirem como a sua própria convicção, devendo, no entanto para que a vida em sociedade continuasse de forma harmoniosa a necessidade de regras positivadas garantindo-as, surgindo às leis.

O homem antes do surgimento do Estado vivia e agia de forma livre, nos remetendo a sua origem segundo na forma que o homem surgiu livre, de acordo com os contratualistas, como o filosofo Jean-Jacques Rousseau[15]. Ao contrário do que apregoa o criacionismo, o filosofo afirma:

Os homens não tiveram no começo outros reis que os deuses nem outro governo que o teocrático. Raciocinaram à moda de Calígula e então agiram com justeza. É necessária uma lenta transformação dos sentimentos e das ideias para concordar em aceitar por amo um semelhante.

Somente o fato de colocar a Deus à testa das sociedades, demonstra que há nelas tanto de deuses como de povos. Dois povos estranhos e quase sempre inimigos, não podem em muito tempo reconhecer ao mesmo senhor. Dois exércitos em luta não podem obedecer ao mesmo chefe. Assim, das divergências nacionais resulta o politeísmo, e dai a intolerância teológica e civil, que naturalmente é a mesma coisa [...].

Dessa forma ao dizer que o homem surgiu livre, evoluindo tendo sempre como base principal a família, sem crer na criação divina, esse homem agia de acordo com os seus próprios princípios. Uma vez que esse homem tem a sua qualidade humana de combate, pode agir contra o seu próximo de forma livre, como cita o filosofo Thomas Hobbes[16]:

[...] é da guerra de uns contra os outros, cada qual governado por sua própria razão, e não havendo algo de que o homem possa lançar mão para ajudá-lo a preservar a própria vida contra os inimigos, todos têm direito a tudo, inclusive ao corpo alheio [...].

Falar sobre o homem no estado de combate significa estar ser ele movido pela própria razão, cabendo explicar qual é essa razão que o move e o faz atacar seu próximo.

Quando dois homens almejam a mesma coisa tem-se uma disputa, pois ambos não podem ter a mesma coisa ao mesmo tempo, o que cria a rivalidade. Para o filosofo Thomas Hobbes[17], esse conflito se explica de três maneiras:

[...] Assim, existem na natureza humana três causas principais de disputa: competição, desconfiança e glória. A competição impulsiona os homens a se atacarem para lograr algum beneficio, a desconfiança garante-lhes a segurança e a glória, a reputação. A primeira causa leva os homens a utilizarem a violência para se apossar do pessoal, da esposa, dos filhos e do gado de outros homens; a segunda os leva a usar a violência para defender esses bens; a terceira os faz recorrer à força por motivos insignificantes, como uma palavra, um sorriso de escárnio, uma opinião diferente da sua ou qualquer outro sinal de subestima direta de sua pessoa [...].

A partir desse momento, o homem se encontra no estado de batalha com o seu próximo, não havendo lei que imponha um direito ou que verse sobre o que é justo e injusto, cabendo a cada individuo, dentro de si mesmo, diferenciar o que é justiça e injustiça.

Quando não se tem o conceito do que é justo e injusto, cada homem vive como quer, valendo, para que se possa viver em sociedade, aplicar a lei natural, onde esse homem, através da sua conclusão do que é justo, passa a viver em sociedade. Todavia, para que esse convívio em sociedade ocorra, esse homem deve abrir mão do seu direito de combate, e cada homem deve abrir mão desse direito espontaneamente. Tal ato espontâneo não obriga o homem a abrir mão do direito de guerra ao próximo, podendo agir com as causas da disputa, impondo ao homem que abriu mão desse direito de disputa defender-se, com o objetivo de convivência em sociedade de forma amena. Vale, sobretudo, mencionar que nem de todos os direitos o homem abre mão: ele mantém o seu direito de se defender dos ataques inimigos, podendo defender-se não para satisfazer o seu estado de batalha, mas para garantir a sua vida.

O direito de o homem abrir mão de seus direitos se realiza através de um contrato ou pacto, que contém os sinais de que ele renuncia seus direitos. Os direitos dos quais o homem abre mão em benefício ou por causa de outro ser humano não são dados a mais ninguém.

A partir de um momento em que se transferem determinados direitos a um homem ou a um grupo de homens para defendê-los, esse grupo de homens constitui uma assembleia, sendo capazes de votar e transformar a vontade individual de vários homens em uma única e coletiva vontade, garantindo um direito igual entre todos.

Foi a partir da delegação de direitos através do contrato, com a formação de assembleias que transformaram os direitos comuns a todos, que criou-se o Estado como forma garantidora de direitos. Como menciona o filosofo Thomas Hobbes[18]:

 [...] pois é uma unidade real de todos, numa só e mesma pessoa, por meio de um pacto de cada homem com todos os homens, de modo que seria como se cada homem dissesse ao outro: desisto do direito de governar a mim mesmo e cedo-o a este homem, ou a esta assembléia de homens, dando –lhes autoridade para isso, com a condição de que desistas também de teu direito, autorizando, da mesma forma, todas as suas ações. Dessa forma, a multidão assim unida numa só pessoa passa a chamar-se Estado (em latim, Civitas). Essa é a geração do grande Leviatã, ou, antes (para usarmos termos mais reverentes), daquele deus mortal a quem devemos, abaixo do Deus imortal, nossa paz e defesa.

Desse modo, o surgimento do Estado chamado soberano surge para, através de leis, resguardar e garantir direitos e deveres.

 

CONCLUSÃO:

Ha diversas correntes e doutrinas sobre o surgimento da vida, a evolução humana veio acompanhada de criação de normas e costumes que podem interferir na continuidade da espécie de maneiras distintas, no próximo artigo trarei os direitos humanos atuais, bem como o entendimento atual para o uso das células-tronco embrionárias . 

 

 

 

 

 



[1] Ayrton César Marcondes; Domingos Ângelo Lammoglia, Biologia Ciência da Vida- Genética, Evolução e Ecologia, p.183.

[2]Ibid. p. 190.

[3] Sérgio Linhares; Fernando Gewandsznajder, Biologia hoje- Genética, Evolução e Ecologia, p. 223.

[4] Disponível em: http://www.montfort.org.br/index.php?secao=cadernos&subsecao=religiao&artigo=existencia

Acesso em: 07-04-2011

[5] Os pensadores, Agostinho-confissões, p. 17-18.

[6] Bíblia Sagrada, Gênesis, cap. 1, versículo, 1.

[7] Ibid. cap. 1, versículo 20.

[8] Ibid. cap. 2, versículo 7.

[9] Ayrton César Marcondes; Domingos Lammoglia, Biologia Ciência da vida-Genética, Evolução e Ecologia, p. 191.

[10] Ibid. p. 191.

[11] Ibid. p. 202.

[12] Sandro de Souza, A goleada de Darwin sobre o debate criacionismo/darwinismo, p. 167.

[13] Demétrio Gowdak; Eduardo Martins, Ciência natureza e vida, p. 10.

[14] Ibid. p.10-11.

[15] Jean-Jacques Rousseau, O contrato Social, Princípios de Direito Politico, p. 135- 136.

[16] Thomas Hobbes, Leviatã, p. 98.

[17] Ibid. p. 95.

[18]  Ibid. p. 126. 

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

 AGOSTINHO, Santo. Confissões. São Paulo: Editora Nova Cultura, 1999.

ALVEZ, Bianca da Silva. Células-tronco embrionárias humanas: utilização ilegal e direito Penal. Curitiba: Editora Juruá, 2010.

Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil (1988). Artigos: 1° e 4°.

Brasil. Lei 11.105, de 24 de Março de 2005. Artigos: 5°e 24°.

Brasil. Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948). Artigos: 1º e 3°.

DE MORAES, Alexandre. Direitos humanos fundamentais: Teoria Geral, comentários aos arts. 1º ao 5º da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência. São Paulo: Editora Atlas, 2006.

DINIZ, Maria Helena. O estado atual do biodireito. 2º edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2002.

GOWDAK, Demétrio; MARTINS, Eduardo. Ciências natureza e vida. São Paulo: Editora FTD, 1996.

 

HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. São Paulo: Editora Martin Claret, 2009.

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Leandro Ragazzi De Paula) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.
 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados