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O PARADIGMA DE POLÍCIA NO BRASIL


Autoria:

Vicente Albino Filho


Oficial da Polícia Militar do Piauí, Bacharel em Segurança Pública pela Academia de Polícia de Alagoas, Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina - CEUT, Pós-Graduado em Gestão de Segurança Pública pela UESPI e em Ciências Criminais pela Faculdade CEUT.

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Texto enviado ao JurisWay em 26/11/2009.



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A Polícia vista como instrumento de controle social, tem que ter legimitimação dentro da sociedade civil, principalmete, para fazer sua função primaz, que é fiscalizar a conduta dos entes sociais e proporcionar tranquilidade aos mesmos. O Brasil possui um sistema policial híbrido de controle social, tendo várias polícias para realizar um mesmo fim, qual seja, a pacificação da vida em sociedade, consistindo nossa divisão em áreas funcionais e não territoriais ou por competência, ou seja, existe a nivel estadual, um polícia ostensiva e outra investigativa, a nível federal uma polícia judiciária, só para tratar dos crimes federais, uma polícia federal ostenisva de trânsito(rodoviária e ferroviária), e as guardas municipais, que não deixa de ser uma espécie de polícia. Como se não bastasse esse catatal de instituições policiais, o Governo Federal ainda criou um "ser" desconstitucionalizado, a Força Nacional de Segurança Pública, que tem suas ações em todo o território nacional. Essas Instituições Polciais se interpõem e fazem cada qual apenas metade do ciclo policial. A nosso ver, esse sitema policial, além de falho, causa grandes embates corporativos entre as várias instituições, além de mostrar-se oneroso aos cofres públicos, fazendo com que o crédito necessário para que a população passe a visualizar sua polícia como necessária, eficaz e efeciciente, torne-se dificil de ser alcançado.
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