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REDUÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ESPÍRITO SANTO ESTÃO CONDICIONADAS AO FORTALECIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA


Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral


MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Resumo:

REDUÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ESPÍRITO SANTO ESTÃO CONDICIONADAS AO FORTALECIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA

Texto enviado ao JurisWay em 30/09/2011.



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REDUÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NO ESPÍRITO SANTO ESTÃO CONDICIONADAS AO FORTALECIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

O Estado do Espírito Santo encontra-se como ponto do globo terrestre aonde alguns homens teimam em aceitar que a mulher também é dotada, sem exceção, de todos os direitos e garantias fundamentais universais inerentes à pessoa humana.

 

Os estratosféricos índices de violência contra a mulher no Espírito Santo, de ameaças até assassinatos, mais que preocupante, é lamentável e aterrorizador, causando indignação a toda população capixaba.

 

A festejada e aplaudida Lei Federal Maria da Penha, através da salvífica Medida Protetiva de Urgência prometeu resgatar a paz e proteger a mulher vítima da violência do lar.

 

A fiscalização, o acompanhamento e a regulação da Medida Protetiva de Urgência dependem para o seu êxito e funcionamento do destacamento da Defensoria Pública, através de seu Núcleo da Mulher, o chamado NUDEM, para tal mister acautelatório da vida e dignidade da mulher vitimada.

 

Acontece que, estrita e unicamente por questão orçamentária, o NUDEM não pode se equipar suficientemente e se fazer presente em todos os 78 Municípios do Estado do Espírito Santo que tanto carecem da busca da proteção da mulher.

 

Muitos Defensores Públicos do NUDEM no Estado dividem seus Ofícios com outras Varas, fazendo acúmulo com matérias como Família, Órfãos e Sucessões, Fazenda Pública, entre outras, tornando inviável o necessário e imprescindível atendimento privativo para as mulheres vítimas da odiosa violência doméstica e familiar.

 

Ao que parece, o único NUDEM do Espírito Santo que conta com Defensor Público privativo é o da Capital, que, por sua vez, em razão do assustador e extraordinário número de mulheres vítimas conta com dois (02) Representantes do Ministério Público.

 

Entretanto, o NUDEM da Capital sequer possui uma impressora para computador. Vive da generosa e prestativa caridade da Municipalidade de Vitória. Também não há estagiários.

 

Mesmo assim, o trabalho desenvolvido pelo NUDEM da Capital é um sucesso, instrumento eficaz de proteção e defesa dos direitos da mulher. Sem necessidade de senhas ou agendamento o Núcleo da Mulher da Defensoria Pública em Vitória é o melhor exemplo da contenção e controle dos índices da violência de gênero.

 

Nenhuma mulher vítima de violência doméstica em Vitória fica desamparada ou abandonada após a lavratura do Boletim de Ocorrência na DEAM. Todas são acompanhadas de perto pelo NUDEM durante toda a vigência da Medida Protetiva de Urgência, e, naturalmente, durante todo o trâmite da ação penal, acaso mantida a representação criminal contra o agressor doméstico.

 

Todos os dias são realizadas sessões de mediação, para encerramento do imbróglio familiar. O número de acordos é fantástico. E insignificante os casos de reincidência.

 

Mas todos os Municípios do Estado do Espírito Santo devem sediar um NUDEM, equipado e bem aparelhado, contando com Defensores Públicos exclusivos apenas para esse sacerdócio de defesa das mulheres, sem acumulações com outras Varas ou Juizados.

 

O grave problema da questão orçamentária da Defensoria Pública, para finalmente transformar o NUDEM em uma realidade em todos os Municípios do Espírito Santo, principalmente naqueles aonde os índices de violência contra a mulher superam qualquer abatedouro ou campo de concentração nazista, devem sensibilizar o Governo do Estado e sua bancada federal e estadual.

 

Sem a implementação do NUDEM em todo território capixaba, o Espírito Santo continuará manchando o obituário nacional e leitos de pronto-socorros.

 

Até quando?

 

_______________  

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público no Estado do Espírito Santo

 

    

 

 

 

    

 

  

 

 

 

 

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