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Resumo:
A sociedade atualmente clama por justiça diante das injustiças sociais que tomam conta do País.
Texto enviado ao JurisWay em 12/01/2015.
Última edição/atualização em 15/01/2015.
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Prof. Jeferson Botelho.
A sociedade atualmente clama por justiça diante das injustiças sociais que tomam conta do País. A todo o momento a sociedade levanta a voz contra a violência reinante e assustadora em nosso meio. Autoridades são tachadas de inoperantes a cada instante.
Instalou-se a verdadeira crise do medo nas grandes cidades, com sintomas para os pequenos lugarejos, face aos inúmeros crimes violentos que se tem notícia. Sequestros, assaltos a ônibus, tráfico de drogas, quadrilhas organizadas, estupro, homicídios, balas perdidas, arrastamento de criança, assassinatos com ocultação de cadáveres e outros, tudo isso assusta o povo, que em pânico passa a trancar-se dentro de casa, enquanto os bandidos ditam as normas em plena liberdade, havendo, destarte, uma verdadeira inversão de valores.
Violência, inoperância e medo são as palavras mais ouvidas nos dias atuais, mesmo porque são antíteses do conceito de Justiça, entendida como sendo “a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que é seu, ou, sob o ponto de vista jurídico é a conformidade com o direito”.
O que não se pode negar é que estamos diante da falta de identidade moral, educacional e social. Perdem-se os valores morais em razão do liberalismo estonteante, construído em nome da democracia, que por sua vez é toda hora confundida com demonolatria. A família, instituição que deveria receber do Estado integral proteção vai de mal a pior. É porque em qualquer situação, quando perde o respeito perde-se tudo.
E hoje o cerne da família é pontilhado de desrespeito e agressividade. Falta identidade educacional. O que há na verdade é um espectro de educação, uma espécie de miragem, fantasma. Hoje em dia ninguém consegue uma base educacional se não houver seriedade de compromisso. É necessário acelerar os passos para que se busque o verdadeiro caminho da cidadania.
É mister que haja um social sadio. Uma equilibrada distribuição de rendas, um povo de bem com a saúde, um povo com a garantia do direito à moradia, à alimentação, à segurança, e outros direitos sociais devidamente assegurados.
Se todo esse aparato ou sistema de defesa da sociedade for ineficiente, o direito penal e a polícia devem entrar em ação como instrumentos de pacificação social. É aqui que reside o perigo. A própria evolução dos tempos reclama um direito penal atualizado, em perfeita sintonia com um processo moderno, ágil, efetivo, sem embromações e postergações. Uma polícia equipada, independente, valorizada, moderna, científica, treinada, coesa, capaz de proteger de direitos da coletividade e não apenas de grupos reduzidos. Segurança Pública e Jurídica são temas que chamam a atenção de juristas consagrados no mundo inteiro. Na Europa, o consagrado professor Rudolf Von Ihering já demonstrava sua preocupação com a Justiça e a Polícia:
"O direito e a justiça só prosperam num país, quando o juiz está todos os dias preparado no tribunal e quando a polícia vela por meio dos seus agentes, mas cada um deve contribuir pela sua parte para essa obra".
A dinâmica do crime e a auréola de nossa legislação contribuem para a criação de um cenário propício para o primeiro capítulo do perecimento da sociedade. Conter a ação perniciosa do crime significa hoje, um obstáculo que deve ser galgado urgentemente, pois situação contrária abre uma janela, cuja paisagem estampada ao seu fundo é a degeneração do direito a vida, a liberdade, além de tantos outros direitos fundamentais, os quais nos garante a Carta Magna.
Tal protecionismo constitucional, lamentavelmente se revela “virtual” pois a indubitável escalada dos contrastes é cada vez mais dispendiosa.
O propósito de contemplar em prol do cidadão todas as vértices de nossa legislação, por fim acaba sendo arranhado; com efeito pois, as fendas cotidianamente abertas no ordenamento jurídico em seu bojo maior gera um efeito inverso ao âmbito lógico, pois deixa de alçar benefício ao cidadão de bem. Se por sustentar as formas penais atuais a plenitude audaz do crime ainda prospera, lógico se torna, a necessidade de envidar esforços no sentido de contemplar metas para uma reforma urgente no quadro penal brasileiro. Evidente que é uma tarefa que não nos demanda, e com tal fato, damos ênfase maior ao questionamento relativo a inércia política dos competentes com poder social para desenvolver sua função administrativa, devolvendo ao cidadão comum a paz outrora arrancada e ultrajada, e hoje clama por socorro.
A escala ascendente da violência é uma realidade que já faz parte do cotidiano. É notório o nível de violência urbana nas metrópoles, que infelizmente aporta nas pequenas cidades; busca-se a verdadeira “independência” da liberdade; mas esse câncer maligno, que debilita o país, infelizmente, aflorou sintomas em nossas pacatas cidades. Essa violência apresenta-se em foco vinculada a desídia de muitos e a inabilidade de caráter de determinados pseudocidadãos que criam um turbilhão de insegurança e medo no seio social.
De há muito que o povo clama contra cenas de violência desmedida, que encarceram pessoas inocentes em suas residências, que por sua vez sucumbem à ação de meliantes, que insistem em galgar o senso da lei e afrontam a nossa Justiça.
Agora, verdade seja dita: A sociedade brasileira não pode ser tão prejudicada em razão de “ideais liberais” de alguns operadores do direito que andam advogando por aí as chamadas Teorias do Direito Penal Mínimo e da co-culpabilidade social. Essas ideias malucas servem tão somente para afastar esses pseudodefensores da sociedade de suas funções e atribuições.
Será que esses ferrenhos defensores dessas teorias, algum dia, foram vítimas de brutais bandidos? Posso afirmar que não. Direito de bandido é ficar distante da sociedade, porque se utilizou, nocivamente, da liberdade em detrimento do interesse maior da coletividade, que é a paz social. Por fim, tem-se que o encarceramento é o alto preço que se paga pelo mau uso da liberdade. E o direito de punir, assevera G. Romagnosi é um direito de defesa habitual contra uma ameaça permanente, nascida da intemperança ingênita. O fim primeiro da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade, alterada pelo delito.
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