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Le jour de gloire est arrivé!


Autoria:

Carlos Eduardo Rios Do Amaral


MEMBRO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

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Texto enviado ao JurisWay em 09/01/2015.



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Le jour de gloire est arrivé!

 

Por Carlos Eduardo Rios do Amaral

 

Era o Ano de 1942, na Cidade marroquina de Casablanca, Oficias Nazistas exaltavam a ocupação do Reich no norte da África, inebriando-se na popular casa noturna Rick's Café Casablanca.

 

Quando a certa altura da noite, perante diversos refugiados e membros da resistência Aliada que ali se encontravam, o pequeno grupo de alemães fardados começa a entoar o hino Nazista, conhecido como Liebe Vaterland.

 

Mas não contavam os alemães que ali se encontrava o líder da resistência francesa Victor Lazlo que, sem hesitar, pede para os músicos do Café tocarem a La Marseillaise, o hino da França, abafando o hino dos nazistas, num desafio à tirania e numa reverência à liberdade.

 

Americanos, ingleses, búlgaros, marroquinos e todos os que ali se encontravam somaram-se a Lazlo, bradando o hino francês. Ao final, uma mulher em lágrimas grita “Vive la France”.

 

Esta foi uma memorável cena do filme Casablanca, de 1942, dirigido por Michael Curtiz. Que bem nos rememora o papel universal e histórico da França no combate à tirania e à opressão aos direitos do cidadão.

 

Toda a civilização Ocidental, senão a integralidade das Nações democráticas do Mundo, são gratas à admirável e genial contribuição da França para a afirmação do Estado de Direito e das garantias fundamentais do ser humano.

 

A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, idealizada pelos revolucionários franceses, serviu de inspiração à todas as Constituições de Países que se regem pelos princípios republicanos. Inclusive, foi o embrião filosófico de nossa independência e de revoltas contra a Corte portuguesa.

 

A França não será vencida pelo terrorismo. A comunidade de Países democráticos da Terra não se curvará ao terror de extremistas. A Organização das Nações Unidas (ONU) deve, com urgência e brevidade, adotar medidas de cooperação internacional na identificação, detenção, entrega e punição dos culpados por crimes contra a humanidade junto ao Tribunal Penal Internacional.

 

Liberté, Liberté chérie. Combats avec tes défenseurs!

 

_________________  

 

Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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