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Texto enviado ao JurisWay em 19/08/2014.
Última edição/atualização em 01/09/2014.
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Não permitir cobrança de despesas por elaboração de contrato, a não ser que seja pedido pelo comprador e quando haja alterações de cláusulas contratuais do contrato de adesão da vendedora; e
Não permitir cobrança de serviços de simples intermediação, presumindo-se que a corretagem só deva ser cobrada do comprador se este contratar um corretor;
Assim sendo, ao entrar num estande de empreendimento imobiliário, pergunte ao agente se será cobrada corretagem e taxa para elaboração de contrato, diretamente do comprador (quando na verdade, todos os advogados e corretores foram contratados pela vendedora, tornando a cobrança ilegal). Se a resposta for sim, você já conhece quem está querendo vender-lhe um imóvel. Vire as costas e procure outro.
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