envie um e-mail para este autorOutros artigos da mesma área
Veiculação do nome do condômino inadimplente em áreas comuns
A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS EM CONDOMÍNIO, USO E ACESSO ÀS IMAGENS
Pode o condomínio proibir a exploração comercial da unidade via Airbnb?
As garagens lideram conflitos em condomínios.
Supressão do abastecimento de água aos condôminos inadimplentes. É possível?
A PROBLEMATICA DA ANULAÇÃO DA ASSEMBLÉIA CONDOMINIAL
Despesas do condomínio: como dividir de forma justa?
NOVO CÓDIGO PROCESSO CIVIL: DESPESAS DE CONDOMÍNIO E O PROCESSO DE EXECUÇÃO




Texto enviado ao JurisWay em 19/08/2014.
Última edição/atualização em 01/09/2014.
Indique este texto a seus amigos 
Não permitir cobrança de despesas por elaboração de contrato, a não ser que seja pedido pelo comprador e quando haja alterações de cláusulas contratuais do contrato de adesão da vendedora; e
Não permitir cobrança de serviços de simples intermediação, presumindo-se que a corretagem só deva ser cobrada do comprador se este contratar um corretor;
Assim sendo, ao entrar num estande de empreendimento imobiliário, pergunte ao agente se será cobrada corretagem e taxa para elaboração de contrato, diretamente do comprador (quando na verdade, todos os advogados e corretores foram contratados pela vendedora, tornando a cobrança ilegal). Se a resposta for sim, você já conhece quem está querendo vender-lhe um imóvel. Vire as costas e procure outro.
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |