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Texto enviado ao JurisWay em 20/06/2014.
Última edição/atualização em 24/06/2014.
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A lei que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais prevê que é responsabilidade do Estado o desenvolvimento da política de saúde mental, a assistência e a promoção de ações de saúde aos portadores de transtornos mentais.
Esse direito ao tratamento é independente de idade, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou seja, todos têm direito, sendo indiferente a gravidade da dependência química, idade da pessoa ou situação econômica.
O recente projeto do governo federal intitulado “bolsa crack”, nada mais é do que uma forma de buscar amenizar a falha no Sistema Único de Saúde, que não dispõe de tratamento adequado ao dependente químico.
O setor privado, ou seja, as clinicas de tratamento a droga dependência e alcoolismo são o único recurso disponível para tratamento no regime de internação e os municípios, assim como os estados, são constitucionalmente obrigados a arcar com as despesas das internações. Diz a constituição federal que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido à redução do risco de doença e recuperação.
Desta forma, o dia mundial de combate às drogas, não pode passar em branco. É dever do Estado propiciar o tratamento e a família cabe buscar a garantia dos direitos de seu familiar que sofre com essa dificuldade.
Dr. Adriano Alves
Advogado processualista
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