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DIREITO PENAL AMOR SEM FRONTEIRAS, AMOR SEM BARREIRAS.


Autoria:

Sandra Mara Dobjenski


Advogada. Especialista em Direito Penal e Criminologia - Uninter - Bacharel em Direito- Faculdade Curitibana. Licenciada em Pedagogia pela Faculdade Bagozzi. Especialista em Direito Educacional. Pesquisadora. Autora de artigos jurídicos.

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Resumo:

.Nas entrelinhas do direito em foco, surge a paixão avassaladora pela advocacia criminal, parte esta do Direito que me fascina, que é um sonho, e a depender do dia um pesadelo, uma história rodeada de paixão.

Texto enviado ao JurisWay em 16/02/2018.

Última edição/atualização em 21/02/2018.



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DIREITO PENAL AMOR SEM FRONTEIRAS, AMOR SEM BARREIRAS.

Nas entrelinhas do direito em foco, surge a paixão avassaladora pela advocacia criminal, parte esta do Direito que me fascina, que é um sonho, e a depender do dia um pesadelo, uma história rodeada de parágrafos, incisos e alíneas contidos no tão amado e odiado Código Penal.

Entre as diversas áreas do Direito, a criminal é sem dúvida a mais polêmica e a mais apaixonante. O advogado criminal defende pessoas acusadas de atos que violam as leis, e que algumas vezes são condenadas pela opinião pública antes mesmo de serem julgadas ou até mesmo formalmente acusadas. É preciso entender que o Direito defende a Justiça, analisa o fato e não a pessoa.

Neste sentido, garantir o direito de defesa nesses casos tidos como de interesse da coletividade, é assegurar a racionalidade da aplicação da lei de maneira certa, imparcial, é fazer valer o mais importante direito constitucional que cita que ninguém será condenado antes de ocorrer o trânsito em julgado da questão.

O criminalista a o criminalista muitas vezes, nessa árdua tarefa de defender a Justiça, se posta contra a maioria, esse é seu ofício, sua função, seu papel. Portanto, aqueles que formulam as mais contundentes críticas contra a defesa devem se lembrar de que em um Estado Democrático de direito, o primeiro direito a ser respeitado é o da defesa, do julgamento através dos critérios legais e por pessoas capacitadas para tal.

Em “tempos sombrios”, para usar a expressão de Hanna Arendt, não se contentando em atacar e julgar os acusados, a mídia inicia campanha sórdida contra determinados advogados com o nítido objetivo de fragilizar a defesa e atingir por meio destes os acusados.

O pressuposto da democracia é o diálogo, a dialética, o contraste de argumentos sem qualquer censura ou coação. Calar a defesa, criticar aqueles que a exercem, não diminui a impunidade, não torna o país mais honesto e mais seguro. Apenas afasta a compreensão da lei na sua forma clara e ampla, coage à aplicação do poder punitivo; a quem devido cabe o direito. Essa supressão de limites atrai o abuso.

Por fim, deixo a mensagem de alguém apaixonada pelo Direito, alguém que endente a Justiça em sua forma moral e ética, que o advogado criminalista, não defende bandido, tem sua nobreza de defender o fato, a materialidade. É necessário vencer a cegueira dos preconceitos e perceber que o verdadeiro cliente do advogado criminal é a liberdade humana, inclusive a daqueles que não a compreendem e hostilizam esses profissionais que além de tudo lutam pela aplicação da lei e da Justiça, pela punição do crime culpável, antijurídico e punível aos olhos da lei, desde que tenha suas características reconhecidas formalmente, pois ninguém está livre de precisar do criminalista nas teias da fatalidade algum dia.

 

 

 

 

 

 

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