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A JUSFILOSOFIA PRÉ-SOCRÁTICA


Autoria:

Adriano Alves


ADRIANO ALVES, advogado atuante em direito criminal e eleitoral, com ênfase em audiências, sustentações orais em tribunais e tribunais superiores. Mestrando, pós - Graduado em Direito e Processo Penal - UCS; pós - Graduado em Direito e Processo Eleitoral pela EPM (Escola Paulista da Magistratura) e pelo TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo); Diplomado em Direção de Programas e Políticas Sociais -Universidad San Buena Ventura de MEDELLÍN / COLÔMBIA; Extensões em Ciências Políticas, Marketing e Comunicação Digital pela USP; Membro Efetivo Estadual da Comissão de Direito Eleitoral - OAB SP (2019/2021); Membro representante da ABRACRIM (Associação Brasileira do Advogados Criminalistas); Membro da ABRADEP (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político);

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Texto enviado ao JurisWay em 22/09/2010.



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Introdução

Alguns símbolos são conhecidos por representarem a justiça, por exemplo a balança, a espada, em poder de Thêmis, esposa de Zeus, que na antiguidade clássica personificava a Justiça de cunho divino e que posteriormente foi colocada uma venda em sua face, representando a imparcialidade.

Não obstante, outro símbolo pouco utilizado, porem citado por alguns estudiosos da filosofia, a coruja, representa a sabedoria em varias línguas. Na Grécia antiga era vista como a ave de Athena, por ter uma atitude esperta, não dormir quando se trata da busca pelo conhecimento, agindo sobre o fluxo lunar é associada a capacidade de enxergar sobre as trevas.

Assim como a coruja, é necessário distanciar-se do fato, para a melhor compreensão dos acontecimentos, tal como o monge se distancia para contemplar e o guerreiro se distancia para ter a visão defensiva estratégica completa.

 

Filo (philon=amante), sofia (sophia=sabedoria) significa amar a sabedoria, algo imprescindível tanto para o filósofo assim como para o estudante de direito. Pitágoras (572-510 a.C.), íntimos dos números, foi quem criou o termo filosofia designando aquele que ainda não havia alcançado a sabedoria, mas sempre esta em busca dela. Transmite ainda a idéia de superioridade da observação com relação à participação nos fatos.

 A nossa sociedade contemporânea, tem como principal marca a urgência nas decisões, nos convidando a anestesia reflexiva sobre o todo e principalmente com a política.  Isso ocorre pela forte presença do poder econômico, pelos imperativos e sedutores comportamentos de moda e influencias transmitidas pela mídia. Tudo começa a ser pensado a partir do mercado, dando a sensação de insatisfação pela realidade, a consciência começa a ser treinada. Apesar de nenhum sistema filosófico ser capaz de reter toda a verdade, não há autonomia sem capacidade de reflexão.

 

Homero

A filosofia grega a qual estamos somos originários teve fortes influencias dos povos orientais, egípcios entre outros entre o século VIII e V a.C. Passamos ainda, por um período considerado como o período homérico (anterior ao sec. VIII a.C.), período de transição de pensamentos, onde os conceitos cosmogonicos (origem dos cosmos a partir da relação entre as forças vitais) e teogonicos (origem dos deuses a partir das relações sexuais entre eles), avançaram para o chamado conceito de cosmologia (conhecimento racional que explica a origem das coisas a partir de princípios).

Homero, poeta grego (século IX a.C.?). Um dos maiores escritores da Antiguidade, a quem são atribuídas a Ilíada e a Odisséia, obras-primas da literatura mundial. Sua origem e mesmo sua existência são incertas. Com base em informações do historiador Heródoto, os estudiosos de Homero situam por volta do século IX a.C. a época de seu nascimento e consideram provável que sua cidade natal seja Esmirna ou a Ilha de Quio, na Grécia. Em 1795, o alemão Friedrich August Wolff afirma, baseado em estudos estilísticos, que a Ilíada e a Odisséia são de poetas diferentes. Outros historiadores acreditam que elas possam ser obras coletivas, ou ainda que Homero teria compilado poemas populares. As duas obras reconstituem a civilização grega antiga, com riqueza de detalhes. Na Ilíada, a narrativa da Guerra de Tróia é associada a reflexões sobre a vida do homem e sua relação com os deuses. A Odisséia conta as aventuras do herói Ulisses, em sua volta para a ilha de Ítaca. E-biografias.net, acesso em 13/09/2010

 

Sócrates

Ponto de referencia histórico, Sócrates (469-399 a.C.), tumultuou Atenas do Sec. V, dedicando-se a filosofia da cidade-estado. Sempre travou seus diálogos em praça publica, foi acusado de perverter a juventude e propalar a adoração a outros deuses, tornou-se mártir histórico da filosofia.  Teve como aluno Platão (427-347 a.C.), que teve como aluno Aristóteles (384-322 a.C.), dando origem a uma nova geração de filósofos.

Porem alguns nomes que antecederam este período, não podem  ser esquecidos, até porque através destes foram originadas as principais escolas pré-socráticas da época.

 

 

Escola jônica

Um dos primeiros a fazer menção a expressão Dike é Anaximandro (?-647 a.C.). Diké simboliza a justiça, sendo que ainda na mitologia grega Dike(justiça), seria uma das filhas de Zeus com Thémis, segundo a obra Odisséia de Homero. Anterior a este aparece Tales de Mileto, como importante nome a cultura grega.

 

Segundo, Bittar (BITTAR, 2009), Neste momento Diké, aparece como independente a vontade dos homens, ou do trabalho dos tribunais ou das leis decretadas pelos governantes, mas representa a força que movimenta eternamente o movimento e o intercambio das coisas entre si.

Alem dois nomes citados, aparecem Anaxímenes de Mileto e Heráclito de Eféso, sendo o ultimo o mais notável, pois mesmo antes de Sócrates já havia proclamado que a todos é dado o dom de se auto conhecer.

Este período apresenta-se a idéia de que somente através da luta pode se chegar a Díke e que para Deus todas as coisas são belas e justas, mas para os homens nem sempre há justiça nas coisas. A escola leva este nome por ter inicio na Jônia, para Bittar é quando em tese, nasce a filosofia do direito e tem como principal característica a cosmologia.

Cidade da Ásia Menor, os moradores de Jônia, participaram ativamente do desenvolvimento grego, colaborando com o desenvolvimento da cultura na Grécia Antiga.

 

Escola eleata

Xenófades de Colofão, (570-528 a.C.), neste período defende a idéia de um Deus único, contrariando a tradição de cultuar os deuses gregos. Parménides de Eleia (530 a.C. - 460 a.C.), posteriormente se destaca difundindo esta ideia, podendo dizer que inicia a ontologia.

Para Parménides e seus sucessores, necessidade, destino e justiça se somam como conceitos e exigencias logicas do proprio Ser.

 

Escola pitágorica 

Pitágoras de Samos ( 570 a.C. ?- 497 a.C. ?) matemático grego, fundou a escola juntamente com seus discipulos que tornaram influentes sobre a politica local. O simblosmo dos numeros para estes filosofos eram fundamental, incorporando-se ate ao termo justiça.

Para Pitagoras a justiça era uma das principais virtudes, algo profundamente acolhido pela teoria platônica.

 

Escola da pluralidade

Tem como principais representantes Anaxágoras, Empédocles, Leucipo, Demócrito, os quais se colocam de forma contraria as outras três escolas, representando a passagem entre a cultura cosmológica dos filósofos e pré – socráticos e a cultura ético política dos filósofos socráticos.

O conceito de culpa e dolo é demonstrado quando diz “O belo não é não cometer injustiça, mas nem mesmo querer fazessa-lo.”

A corrupão, consciência e imparcialidade no julgamento é claramete expressado na frase “ E aos que praticam atos dignos de exilio, ou prisão ou de punição, deve-se condenar a não absolver. Quem os absolve, dando a sentença por visar lucro ou prazer, comete injustiça e, necessariamente, guardara isto dentro de si.”

 

 

Conclusão

Importante notar que a filosofia do direito se distância da mitologia, da religião, do saber vulgar, pois é o saber racional, sistemático, metodológico e lógico. A transição de pensamentos ocorre por meio dos pré-socráticos e o termo dike é a referencia com o termo justiça.

O conceito de justiça e injustiça tem concepções gerais sobre a sobrevivência ou não das coisas.

Importante notar através deste estudo que os conceitos éticos utilizados pelos pensadores da época, assim como a evolução de tais pensamentos, nos levando a raciocinar quanto a prováveis mudanças sobre conceitos que norteiam nosso ordenamento jurídico.

 

REFERENCIAS

 

BITTAR, EDUARDO CARLOS BIANCA, Curso de Filosofia do Direito. 8. Ed. –São Paulo: Atlas, 2010

 

E – biografias, http://www.e-biografias.net/biografias/homero.php acesso em 13/09/2010

 

Wikipédia

http://pt.wikipedia.org/wiki/Parm%C3%AAnides_de_Eleia

http://pt.wikipedia.org/wiki/Homero

http://pt.wikipedia.org/wiki/Pitagoras

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