Outros artigos do mesmo autor
Ilegalidade da cobrança do Imposto de Fronteira para as micro e pequenas empresasDireito Tributário
Empresas cobradas e executadas por débitos fiscais prescritosDireito Tributário
Receita Federal tem prazo de um ano para julgar e restituir empresas Direito Tributário
Incidência de somente ISS às farmácias de manipulaçãoDireito Tributário
Consolidação das dívidas do Simples: Pedido de revisão é alternativa legal Direito Tributário
Outros artigos da mesma área
IRPJ E A DEDUTIBILIDADE DOS TRIBUTOS E MULTAS NO LUCRO REAL
Lei Complementar nº 110/01 e a inconstitucionalidade superveniente dos tributos criados
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA
DEFESA ADMINISTRATIVA DEVE IMPUGNAR TODAS AS TESES CONTIDAS NO AI OU NFLD
IRPJ COM VALORES DEFASADOS E DE FORMA ILEGAL
DIPF 2013 AINDA PODERÁ SER O CAMINHO MAIS CURTO PARA VOCÊ LIVRAR CRIANÇAS BRASILEIRAS DA MISÉRIA.
Breves notas acerca da prescrição intercorrente em execução fiscal
Bitributação e o embate entre Estados e Municípios na industrialização por encomenda
Resumo:
"É possível obter sucesso mais rápido do que quando se inicia uma empresa nova"
Texto enviado ao JurisWay em 04/11/2013.
Última edição/atualização em 15/11/2013.
Indique este texto a seus amigos
Atualmente, a compra e venda de empresas no Brasil torna-se uma operação cada vez mais freqüente. Considerando as etapas mais complexas de constituição e inserção no mercado para posicionar a marca e conquistar uma carteira de clientes, comprar um negócio que já possui marca, produtos, fornecedores e clientes está sendo bem mais atraente para quem deseja iniciar um negócio, independente da situação momentânea da empresa. Por mais que existam passivos fiscais, bancários, trabalhistas e comerciais, o novo adquirente - conseguindo comprá-la por um valor justo e aplicando uma gestão bem planejada, com o auxílio de assessoramento jurídico e de consultores empresariais, é possível obter sucesso mais rápido do que quando se inicia uma empresa nova.
Nesse contexto, tal prática vem aquecendo o mercado por atender às expectativas de quem quer vender, por múltiplos motivos, e a quem quer comprar e imediatamente sair atuando e faturando.
A forma destas transações é variada. Seja por fusão ou aquisição, a ideia é sempre complementar às operações da empresa adquirida acrescentando pontos fortes e eliminando as fraquezas. Contudo, se torna indispensável, tanto ao comprador quanto ao vendedor, se atentar a diversos elementos nesta operação, desde a avaliação completa de documentos e relatórios jurídicos e contábeis da empresa e sócios em questão, até estimativa de mercado dos produtos e ou serviços comercializados.
Ambos, comprador e vendedor, com a ajuda de profissionais especializados, podem, por meio de criterioso trabalho e diligência nos passivos envolvidos, concluir quanto vale esta empresa, nos aspectos tangíveis e intangíveis, avaliar riscos, definir garantias e, acima de tudo, elaborar um contrato ideal aos interessados envolvidos.
Em relação a parte contratual, cláusulas importantes para os promitentes vendedores ao saírem da sociedade, se comprometerem a não constituir outra sociedade e nem fornecer informações de cunho profissional e técnico dos procedimentos de fabricação, nem mesmo prestar assessoria para concorrentes que possuam ou possam a vir a concorrer no mercado, são fundamentais, além, é claro, de analisar aspectos comerciais e pesquisar fatores sazonais que possuem interferência no empreendimento
É imprescindível fazer, ainda, um inventário do negócio, como bens móveis e imóveis, relação das dividas e créditos e de todos os contratos da empresa, alvarás, licenças, balanços, e últimas declarações de IR.
Finalizando, consideramos importante dispor em contrato que a empresa vendedora fique disponível por um prazo estipulado a partir do fechamento do negócio visando ao auxílio na condução inicial das atividades da nova gestão.
Daniel Moreira
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |