envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
"Novo" Refis: possibilidade judicial de enquadrar débitos posteriores a 2008 Direito Tributário
Ações revisionais bancárias se impõem em crise econômicaDireito Tributário
Sociedade Empresarial sem registro: é valida? Direito Tributário
Multa fiscal para micro e pequenas empresas: Limitada a 2%Direito Tributário
TJRS reconhece precatório do IPE como garantia em execução fiscalDireito Tributário
Outros artigos da mesma área
A NÃO INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA SOBRE OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO
DESMISTIFICANDO O LUCRO REAL NO IRPJ (II)
Decadência no lançamento por Homologação
APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE AO IPTU
QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL EM MATÉRIA PENAL É FRUTO DA ÁRVORE ENVENENADA.
ISSQN-BENEFÍCIO FISCAL-REVOGAÇÃO-PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE GERAL E NONASIMILITUDE
DESPESA DEDUTÍVEL - IRPJ - LUCRO REAL
IMPOSTO DE RENDA E O PRINCÍPIO PECÚNIA NON OLET
PERIGA A FRÁGIL DEMOCRACIA DO BRASIL!
APONTAMENTOS A RESPEITO DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PARA CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL




Resumo:
Advogado salienta a importância de se fazer um planejamento tributário em uma empresa
Texto enviado ao JurisWay em 17/01/2014.
Indique este texto a seus amigos 
Há tempos, e sempre com muita frequência, é comum as queixas e as lamentações acerca da carga tributária e sua complexidade no Brasil. Parece prevalecer a cultura de reclamar, sem fazer planejamento tributário e sem adequação a esta dura realidade, com a implementação de métodos e controles. Nesse contexto, as empresas deveriam atentar a esse diferencial, principalmente nesta largada de ano, aplicando trabalhos especializados para fechar esta torneira e buscando uma economia fiscal, por meio de uma gestão tributária eficiente, efetivando uma revisão fiscal e aproveitamento de créditos. Assim, poderiam obter um crescimento e desenvolvimento muito superior em relação a outras que, simplesmente, lamentam e pensam em mudar ou suspender suas atividades - tamanha a indignação que a carga tributária e os passivos fiscais provocam.
A postura de cuidar da gestão tributária e seus passivos possibilita às empresas praticar preços menores nos produtos, fazer estoque, comprar à vista etc, tornando-se muito mais competitivas. Além disso, a legislação fiscal e suas súbitas mudanças permitem à empresa buscar adequação e redução, bem como implementar métodos capazes de obter benefícios fiscais e consideráveis reduções dos impostos incidentes na sua cadeia produtiva.
Mesmo com tantas decisões favoráveis em nossos tribunais, o comércio e a indústria não vêm aproveitando e fazendo valer seus direitos sob diversos julgados sobre a devida aplicação de alguns tributos incidentes na folha de pagamento. Há, ainda, tantos outros que vêm sendo pagos ou devido por alteração de Lei, decisão judicial ou simplesmente falta de ajuste no regime tributário e a forma como está praticando as vendas, os transportes, as compras, a emissão de notas etc.
Planejar e adequar o setor fiscal de uma empresa, revisando dívidas fiscais, além de obter parcelamento judicial de débitos, conseguindo mais prazos, excluindo multas e juros abusivos, são as principais recomendações. Existem muitos outros pontos que, a partir de uma radiografia contábil, é possível desenvolver uma gestão tributária e colher resultados a curto prazo.
A ideia é de que possamos não apenas continuar lutando por uma reforma tributária e praticar aquele maçante discurso de que temos mais de 80 tributos e trabalhamos diversos meses do ano somente para pagar impostos etc. Se faz necessário, paralelo a esta postura, aproveitar o início de ano para estabelecer métodos, contratar profissionais idôneos, oxigenar a máquina, fechar a torneira dos excessos e, acima de tudo, utilizar mais o judiciário para discutir abusos e pagar somente o devido, pois se o devido já é um exagero, pagar impostos indevidos - e ainda com multas e juros abusivos - se torna insustentável.
Daniel Moreira
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |