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Resumo:
AINDA QUE SE ENCONTRE EXPRESSAMENTE NA LEI 9.099/95 QUE CUIDA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, EM SEU ARTIGO 90-A, A VEDAÇÃO PARA APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES NA JUSTIÇA CASTRENSE, AINDA SIM, SERIA APOSTO PELA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL.
Texto enviado ao JurisWay em 23/04/2014.
Última edição/atualização em 29/11/2018.
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Referencias
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