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A LEI 9.099/95 E OS CRIMES MILITARES ESTADUAIS


Autoria:

Warley De Carvalho Prates


Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Pós-graduado em Direito Público/Militar bem como em Direito Ambiental. Atuou na Justiça Federal como assessor Jurídico e posteriormente escrevente no Juizado Especial Criminal. Policial Ambiental.

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Resumo:

AINDA QUE SE ENCONTRE EXPRESSAMENTE NA LEI 9.099/95 QUE CUIDA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS, EM SEU ARTIGO 90-A, A VEDAÇÃO PARA APLICAÇÃO DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES NA JUSTIÇA CASTRENSE, AINDA SIM, SERIA APOSTO PELA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL.

Texto enviado ao JurisWay em 23/04/2014.

Última edição/atualização em 29/11/2018.



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Referencias

 

ALVES, Erick Madureira. A Vedação da Aplicabilidade da Lei 9.099/95 na Justiça Militar Estadual. Monografia Apresentado ao Curso de Direito da Universidade Estadual de Montes Claros/MG. Disponível em: http://www.conteudojuridico.com.br/monografias-tcc teses.html?artigos&ver=1055.29896. acesso em 30/05/2013

 

 

ASSIS, Jorge Cesar de.Comentários ao código penal militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores. 5. ed. (ano 2004), 2ª tir. Curitiba: Juruá, 2005.

 

 

ASSIS, Jorge Cesar de. Comentários ao Código Penal Militar: comentários, doutrina, jurisprudência dos tribunais militares e tribunais superiores./ 7ed. (ano 2010), 1ª reimpr./ Jorge Cesar de Assis./ Curitiba: Juruá, 2011. 848p.

 

 

AZEVEDO, Henrique Guimarães. A Inconstitucionalidade dos Julgamentos na Justiça Militar. JUS MILITARIS - NÚMERO 1 - EDIÇÃO ESPECIAL - MAIO DE 2010. ANO 1. Disponível em acesso em 30/07/2013.

 

 

BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 3. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2008.

 

 

BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940. Disponível em: . Acesso em: 23 abr. 2013.

 

 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 5 out. 1988. Disponível em: . Acesso em: 23 abr. 2013.

 

 

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969. Código Penal Militar. Brasília, DF, 21 de outubro de 1969. Disponível em: . Acesso em: 23 abr. 2010.

 

 

BRASIL. Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969. Código de Processo Penal Militar. Brasília, DF, 21 de outubro de 1969. Disponível em:. Acesso em: 23 abr. 2013.

 

 

BRASIL. Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Brasília, DF, 26 set. 1995. Disponível em: . Acesso em: 23 abr. 2013.

 

 

BRASIL. Lei n.º 9.839, de 27 de setembro de 1999. Acrescenta artigo à Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995. Brasília, DF, 27 set. 1999a. Disponível em:. Acesso em: 23 abr. 2013.

 

 

BRASIL. Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001. Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal. Brasília, DF, 12 jul. 2001. Disponível em: . Acesso em: 23 abr. 2013.

 

 

BRASIL. Lei n.º 11.313, de 28 de junho de 2006. Altera os arts. 60 e 61 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e o art. 2º da Lei no 10.259, de 12 de julho de 2001, pertinentes à competência dos Juizados Especiais Criminais, no âmbito da Justiça Estadual e da Justiça Federal. Brasília, DF, 28 jun. 2006. Disponível em:. Acesso em: 23 abr. 2013.

 

 

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Disponível em: . Acesso em: 28 abr. 2007.

 

 

BRASIL. Superior Tribunal De Justiça. Disponível em: . Acesso em:28 abr. 2007.

 

 

BRASIL. Superior Tribunal Militar. Súmula nº 9. Diário da Justiça, n. 249, 24 dez. 1996. Disponível em : . Acesso em: 23 abr. 2013.

 

 

COSTA, Elaine Cristina Pimentel. Substitutivos Penais Uma Evolução Ideológica no Sistema Punitivo Brasileiro. Revista Jurídica Consulex. Ano V, n. 117, Doutrina, nov. 2001. Disponível em: cd-rom, Editora Consulex Publicações Eletrônicas Versão 2.3, ano 2008.

 

 

DURKHEIM, Émile. Las regias dei método sociológico, Espanha: Morata, 1978.

 

 

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2008.

 

LOPES DA SILVA JÚNIOR, Azor. Juizados Especiais Criminais Uma Retrospectiva Analítica dos 11 Anos de Vigência da lei nº 9.099/95. rev. Jurídica Consulex . Ano X, n. 237, Capa, Nov. 2006. Disponível em: cd-rom, Editora Consulex Publicações Eletrônicas Versão 2.3, ano 2008.

 

 

MELLO. Celso Antônio Bandeira de. Conteúdo Jurídico do Princípio da Igualdade. São Paulo: Malheiros, 2007.

 

 

MIRABETE, Julio Fabbrini. Juizados Especiais Criminais: Comentários, Jurisprudências, Legislação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2000.

 

 

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 15ª ed. São Paulo: Atlas, 2004. pag. 66

 

 

NASCIMENTO, José Eduardo do. A Lei n.º 9099/95 e a Justiça Militar. Revista do Ministério Público do Estado de Goiás, Uruaçu, ano 2, n. 3, abr. 1998. Disponível em: . Acesso em: 16 set. 2010.

 

 

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal: parte geral: parte especial/Guilherme de Souza Nucci. – 6. ed . rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

 

 

ROCHA, C. L. A. . Os princípios constitucionais e o novo Código Civil. Revista da EMERJ, v. 6, p. 73-93, 2003.

 

 

ROSA, Paulo Tadeu Rodrigues da. A aplicação da Lei 9099/95 na Justiça Militar. Disponível em <http://jus.com.br/artigos/1583/aplicacao-da-lei-9099-95-na-justica-militar> acesso em 30/07/2013.

 

 

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional positivo. 23° ed. Malheiros: São Paulo, 2004, p. 210.

 

 

SILVA, Ivan Luiz da. Crimes ambientais e juizados especiais. 2. ed. Curitiba: Juruá, 2009.

 

 

SILVEIRA, Octávio Leitão da e SILVEIRA, Renato de Mello Jorge, Da Inaplicabilidade da Lei 9099/95 àJustiça Militar. Revista Direito Militar, n 4, Março/Abril, 1997. Ed. AMAJME.p.27.

 

 

SOARES, Waldyr. A Justiça Militar e a suspensão condicional do processo. Revista Direito Militar, AMAJME, [S.l.], n. 37, p. 23-27, set./out. 2002.

 

 

SOUZA. Livio Augusto Rodrigues de. O PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA – CONTEÚDO E APLICAÇÃO. Disponível em <http://www.juspodivm.com.br/i/a/%7BFC143915-ACA6-4147-9CE4-FD6393548565%7D_010.pdf.> Acesso em 30/07/2013.

 

 

OLIVEIRA. Maria Christina Barreiros D’. BREVE ANÁLISE DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. Artigo disponível em . acesso em 05/08/2013.

 

VARGAS, Cirilo Augusto. O princípio constitucional da igualdade e o necessário fortalecimento da Defensoria Pública no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, ano 12, n. 1526, 5 set. 2007 . Disponível em: . Acesso em: 15 ago. 2013.

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