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Criminalidade. Geografia do terror em Minas Gerais.


Autoria:

Jeferson Botelho


Jeferson Botelho Pereira é ex-Secretário Adjunto de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais. Delegado Geral de Polícia, aposentado. Mestre em Ciência das Religiões; Professor de Direito Penal, Processo Penal, Teoria Geral do Processo, Legislação Especial, Direito Penal Avançado, Professor do Curso de Pós-Graduação de Direito Penal e Processo Penal da Faculdade Estácio de Sá, Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela FADIVALE em Governador Valadares/MG, Especialização em Combate a Corrupção, Crime Organizado e Antiterrorismo pela Universidade de Salamanca - Espanha. Professor do curso de Pós-Graduação da FADIVALE/MG. Autor de livros. Palestrante. Jurista. Advogado Criminalista. Membro da Academia de Letras de Teófilo Otoni-MG.

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Resumo:

Criminalidade. Ataques criminosos. Instalações policiais. Prédios públicos. Incêndios. Ônibus. Veículos de passeio. Crimes contra a Segurança Nacional. Terrorismo. Crimes contra a incolumidade pública. Explosão. Incêndio. Crimes contra a paz pública.

Texto enviado ao JurisWay em 19/06/2018.



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Criminalidade. Geografia do terror em Minas Gerais. 

 

"(...) Isso a meu sentir, estamos diante de uma inequívoca demonstração de fraqueza do próprio estado que não tem força de reação, não exerce sua função protecionista, e quando o criminoso se depara com o vazio deixado pelo estado, a tendência é a prevalência do crime organizado. Onde o Estado não existe evidentemente que a criminalidade prospera(...)"

 

 

Resumo. O presente artigo tem por escopo precípuo analisar a onda de crimes que tem  causado pânico e medo ao povo mineiro, notadamente nas regiões do Triângulo e Sul de Minas, o que assusta sobremaneira a comunidade mineira, dado ao paradoxo vinculado a fragilidade do Estado no enfrentamento eficaz tendente a combater o crime organizado e as ações criminosas mais estarrecedoras a desafiar qualquer especialista do ramo. 

Palavras-Chaves. Criminalidade. Ataques criminosos. Instalações policiais. Prédios públicos. Incêndios. Ônibus. Veículos de passeio. Crimes contra a Segurança Nacional. Terrorismo. Crimes contra a incolumidade pública. Explosão. Incêndio. Crimes contra a paz pública. Organização Criminosa. 

Resumen. Este artículo tiene como objetivo analiza la onda de crimen más ha causado pánico y miedo a la gente de Minas Gerais, en particular en las regiones del triángulo y el sur de Minas Gerais, lo que asusta a la comunidad minera, dada la fragilidad de la paradoja del estado obligado a para hacer frente con eficacia para combatir el crimen organizado y acciones criminales más asombrosas para desafiar a cualquier experto en el negocio. 

Palabras clave. Delincuencia. Atentados criminales. Instalaciones de la policía. Edificios públicos. Se dispara. Autobús. Vehículos. Delitos contra la seguridad nacional. Terrorismo. Delitos contra la seguridad pública. Explosión. Fuego. Crímenes contra la paz pública. Organización criminal. 

 

A nossa querida Minas Gerais atravessa grave crise sem precedentes em todos os setores dos serviços essenciais, saúde pública acometida de grave enfermidade, educação desrespeitada, desvalorizada, parcelamento de parcela de salários, desemprego nas alturas, falta de repasse de verbas constitucionais obrigatórias aos municípios, e na segurança pública, um oceano de violência, um mar de desencantos, um verdadeiro filme de terror contado e narrado com páginas de sangue.

Inicialmente, o Estado sofreu e ainda agoniza com uma avalanche de estouros de caixas eletrônicos em todas as regiões, um sistema de revezamento de cidades atacadas, de inicio, pequenas cidades, na contabilidade inúmeros municípios do extremo sul, vales do Mucuri e Jequitinhonha, mas agora, cidades de grande porte sendo sitiadas por organizações criminosas, como Uberaba, no Triângulo Mineiro.

Atualmente, o Estado vive mergulhado numa onda de crimes, situação de extrema ruptura e comprometimento da ordem pública, com registro de mais de 100 ataques de cunho terrorista, deixando rastro de sobressalto, e  dentro da geografia do terror, 22 cidades do Sul de Minas, 06 cidades do Triângulo Mineiro, Alto do Paranaíba, Zona da Mata, 03 cidades da região metropolitana de Belo Horizonte, Ribeirão das Neves e Santa Luzia, além de outras regiões como as cidades de Lagoa da Prata e Luz no Centro Oeste.  

São mais de 35 cidades atacadas e ultrajadas. Ataques a instalações policiais e prisionais, mais de 60 ônibus queimados, agências bancárias destruídas, ataques a uma rádio no triângulo mineiro, atentados contra casas de policiais, danos a veículos de estatais, viaturas policiais, prédios de Câmaras Municipais, terminais rodoviários, unidade de Reciclagem, incêndios de caminhões e carros de passeio, incursões contra serviço de saneamento e de coleta de lixo, além de outros equipamentos públicos.

Na verdade, são ações contra o Estado de direito. Aliás, quando se efetuam disparos de arma de fogo, quando se lançam explosivos contra instalações policiais, prédios públicos, estabelecimentos prisionais, a vítima dessas ações inevitavelmente é o próprio Estado.

Se estão fazendo isso contra o Estado, imagine o que não são capazes de fazer contra instalações privadas e contra o cidadão de bem.

Isso a meu sentir, estamos diante de uma inequívoca demonstração de sintomas de fraqueza do próprio estado que não tem força de reação, não exerce sua função protecionista, e quando o criminoso se depara com o vazio deixado pelo estado, a tendência é a prevalência do crime organizado.

Onde o Estado não existe evidentemente que a criminalidade prospera. Portanto, é preciso que o Estado exerça com fidelidade a sua função primordial de zelar pela ordem pública.

A motivação dos ataques, segundo o governador de Minas, não sei se especialista em Segurança Pública, seria a insatisfação de uma organização criminosa no tocante ao rigor adotado pelo sistema prisional no cumprimento de leis e das normas.

Em contrapartida, há quem afirme que o motivo seria justamente o contrário que afirma o governo.

Seria a facilidade que membros de organizações criminosas têm nas comunicações com meio externo, na utilização de telefonia celular, diante da ausência de bloqueadores de sinas de celular nos quase 200 presídios em Minas Gerais.

Mas esse estado de caos não acontece de um dia para o outro. Há toda evolução de mazelas para se chegar a esse quadro. É possível apontar vários problemas evidenciados em Minas Gerais, num sistema cumulativo. Os problemas vão desde uma gestão pusilânime até a falta de respeito do governo com seus servidores públicos e para com o povo mineiro.

A meu sentir trata-se de uma gestão de segurança pública fraca  e pífia, com evidência de falta de autonomia na indicação de profissionais capacitados, para melhor gestão no campo do trabalho técnico, exatamente pela perniciosa intervenção política partidária nos assuntos de segurança pública.

Existem gestores a frente de Unidades Policiais que não detém a mínima condição de entender sobre políticas de segurança pública, são marionetes nas mãos de políticos desalmados, inconsequentes e oportunistas.

Outra questão clara, é falência do sistema de política de investigação. A Polícia Civil padece de escassez de efetivo, de valorização, de interferência externa, além, é claro,  da nítida e aberrante discriminação em relação às demais agências de segurança pública.

A Lei Orgânica da Polícia Civil, Lei complementar nº 129, de 2013, prevê um efetivo de perto de 17 mil homens.

Hoje, a Instituição tem somente pouco mais da metade desse efetivo, com graves problemas de evasão de policiais civis para outras carreiras e afastamentos por licenças médicas por questões psicológicas, causas psicossomáticas, indo desde a falta de estrutura de trabalho, excesso de serviço e outras causas.

Ausência de investimento sobretudo no campo da inteligência policial, e falta de integração das agências de segurança pública, prevalecendo a política da vaidade institucional em detrimento da sociedade.

A falta de motivação dos policiais e baixa autoestima, em funções de diversos fatores desde o parcelamento de salários até o sucateamento das polícias.

Outra questão são os planos de saúde dos policiais. Os profissionais da saúde não querem mais atender policiais porque não estão recebendo o repasse do Estado.

Quanto à tipificação dessa enxurrada de delitos, há quem sustente que as ações e ataques configuram  crimes contra a segurança nacional, ordem política e social, consoante lei nº 7.170, de 1983, em especial o ilícito do artigo 20, consistente em devastar, saquear, extorquir, roubar, sequestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas, com pena de reclusão, de 3 a 10 anos. 

Mas aqui não subsiste a tipicidade em face da ausência do inconformismo político.

Outra corrente sustenta a possibilidade do crime de terrorismo da lei nº 13.260, de 2016, mas o conceito de terrorismo definido no artigo 2º, por si só afasta a conduta, eis que consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos terroristas por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

A meu aviso, resta configurado o crime de incêndio agravado previsto no artigo 250, consistente em causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, com pena de reclusão, de três a seis anos, e multa, em concurso material com o crime de organização criminosa previsto no artigo 2º da lei nº 12.850/2013, promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, com pena de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.

É claro que há grande esperança em busca de alternativas e soluções para consertar Minas Gerais, um lugar torto e administrado por amadores.

O caso é tão grave que se assemelha ao Rio de Janeiro, a lançar mão do instituto da Intervenção Federal, artigo 34, inciso III, da Constituição da República, mais prometo não render assunto.

Mas novos tempos virão, tempo de reconstrução, tempo de expurgar da vida pública os falsos gestores e sanguessugas do povo mineiro.

Por fim, no sono dos justos, sonhos alvissareiros de independência, de autonomia, tempo de renovação, de assepsia social, de voar como águia que vai para o alto de uma montanha, onde ela se sente protegida para começar o processo de renovação, processo um tanto dolorido, mas necessário.

Trilhar altaneiro como Isaías 40.31, segundo o qual "os que esperam no Senhor renovarão as suas forças e subirão com asas como águias; correrão e não se cansarão;caminharão e não se fatigarão". 

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