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AÇÃO INDENIZATÓRIA POR VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NCPC
Resumo:
Restituição da quantia empregada na compra de um aparelho celular, o qual, no prazo da cobertura da garantia, apresentou defeitos, sendo que, estes, não obstante o aparelho ter sido destinado à autorizada por duas vezes, não foram sanados.
Texto enviado ao JurisWay em 13/05/2009.
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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) COMARCA DE _______.
Ação de Restituição de Quantia Paga c/c Reparação de Danos Materiais e Morais e Pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela.
(nome qualificação, endereço e nº do CPF), por intermédio de seu advogado devidamente constituído, vem à presença de V. Exa., com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), bem como no artigo 273 do Código de Processo Civil, propor a presente de AÇÃO RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA c/c REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS c/c PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA contra a empresa contra a empresa ......, com sede na cidade de ...., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .., em vista das razões de fato e de direito a seguir esposadas:
1.0 - DOS FATOS:
O autor adquiriu da empresa (...), no dia (...), um aparelho telefônico de celular, marca (...), modelo (...),conforme se verifica da nota fiscal nº (...), pela quantia de R$ (...) para seu uso próprio.
2.0 - DO DIREITO
Descumpridas, foram, portanto, as disposições do código de Defesa do consumidor. O parágrafo 1º do art. 18 de tal dispositivo prevê:
"Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo, duráveis ou não duráveis, respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou inadequadas ao consumo a que se destinam, ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrente de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1º. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de (30) dias, podendo o consumidor exigir, alternativamente, e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II, - a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.".
"Embora o art. 18 faça referencia introdutória às duas espécies de vícios (qualidade e quantidade), seus parágrafos e incisos disciplinam, exclusivamente, a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios de qualidade dos produtos, ou seja, por aqueles vícios capazes de torná-los impróprios, inadequados ao consumo ou lhes diminuir o valor. A propósito, vejamos quais são as sanções previstas nos aludido dispositivo, para reparação dos vícios de qualidade dos produtos. Em primeira intenção, o dispositivo concede ao fornecedor a oportunidade de acionar o sistema de garantia do produto e reparar o defeito no prazo de 30 dias. Não sendo sanado o vicio no prazo legal, o consumidor poderá exigir, à sua escolha, três alternativas:
I - a substituição do produto ou outro da mesma espécie em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço. Quanto à segunda alternativa do consumidor, que determina "a restituição imediata da quantia paga". Tenha presente que o conceito de imediatismo é relativo e, sendo certo que numa conjuntura inflacionaria, essa restituição deve ser corrigida monetariamente prevalecendo a data-base do efetivo pagamento do produto."
Além da restituição em apreço, pretende o autor a reparação dos danos pelos fatos então mencionados.
Estamos diante de uma relação de consumo, cujos direitos outorgados ao autor são aqueles constantes do Código de Defesa do Consumidor, pelo que pede o autor que se aplique aqui a regra da inversão do ônus da prova (art. 6ª, VIII, do CDC), de modo que os direitos do autor sejam respeitados.
O aparelho pelo autor adquirido apresentou defeito acobertado pelo manto da garantia contratual, o que fez levá-lo à assistência técnica por diversas vezes, ficando privado do uso do aparelho por vários dias desde, prejudicando sobremaneira meus negócios, devendo se levar em conta, ainda a perturbação, o desconforto, as ofensas, o desgaste emocional com tal situação, o que gerou dano moral suscetível de indenização, tal como assegura o art. 5ª, V da Constituição Federal de 1998 e o art. 6ª, VI, do Código de Defesa do consumidor.
SÍLVIO DE SALVO VENOSA escreveu:
"Os danos projetados nos consumidores, decorrente da atividade do fornecedor de produtos e serviços, devem ser cabalmente indenizados. No nosso sistema foi adotado a responsabilidade objetiva no campo do consumidor, sem que haja limites para a indenização. Ao contrário do que ocorre em outros setores, no campo da indenização aos consumidores não existe limitação tarifada". (Direito Civil, Responsabilidade Civil, São Paulo, ED. Atlas, 2004, p. 206).
2.1 – Do pleito indenizatório
O autor pretende uma indenização à título de danos morais, considerando os fatos aqui narrados, de modo que seja compensada pelos prejuízos que me foram e estão sendo causados, e que haja uma punição à empresa suplicada, pela desídia, pela falta de cuidado e atenção para seus produtos e especialmente para seus cliente, de modo que seja coibido tal atitude por parte da suplicada.
O Des. Pinheiro Lago, na ocasião do julgamento da apelação Cível n. 90.681/8, no TJMG, com muita propriedade asseverou em seu voto que
"não se pode perder de vista que o ressarcimento por dano moral não objetiva somente compensar à pessoa ofendida o sofrimento que experimentou pelo comportamento do outro, mas também, sobre outra ótica, punir o infrator, através da imposição de sanção de natureza econômica, em beneficio da vítima, pela ofensa á ordem jurídica alheia."
Em sede de jurisprudência já se entendeu que:
"CIVIL - CDC - DANOS MORAIS COMPROVADOS - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR FIXADO DENTRO DOS PARAMÊNTROS DETERMINADOS PELA DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA, A SABER: COMPENSAÇÃO E PREVENÇÃO I Restando patentes os danos morais sofridos e o nexo causal entre a lesão e a conduta negligente da instituição prestadora de serviços, esta tem responsabilidade civil objetiva na reparação dos mesmos, conforme determina a lei nº. 8.078/90 (CDC). II - correta é a fixação de indenização por danos morais que leva em conta os parâmetros assentados pela doutrina e pela jurisprudência, mormente os que dizem respeito à compensação pela dor sofrida e à prevenção, este com caráter educativo a fim de evitar a repetição do evento danoso; III - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida". (Ac. 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, na Ap. Cív. 20020110581572, j. 12.08.03).
2.2 – Da antecipação dos efeitos da tutela:
Requeiro, com amparo no art. 273 do Código de Processo Civil, considerando-se os fatos aqui narrados e o prejuízo já experimentado por mim, que me encontro até a presente data, impossibilitado de utilizar todas as funções do aparelho adquirido, se digne V. Exa., antecipar os efeitos da tutela, de modo que imediatamente seja a suplicada instada a pagar o valor reclamado, frisando-se estarem presentes aqui os requisitos para tanto. Uma vez concedido o presente pedido, que aqui ao se proferir sentença de mérito, que se confirmem os efeitos da tutela antecipada, na forma e para os fins de direito.
LUIZ GUILHERME MARIONI, Manual do Processo de Conhecimento. Ed. RT, 2004, p. 234, escreveu a respeito:
3.0 – DO PEDIDO:
À vista do exposto, requer:
a) A citação da suplicada, por via postal, no endereço mencionado, para contestar querendo, os termos da presente ação, acompanhando-a até final decisão, quando a presente haverá de ser julgada como procedente, para o fim de condenar a mesma a indenizar-me na razão de R$ (...) acrescido de juros de mora, referente ao preço pago do aparelho, além de indenização pelos danos na ordem de R$ (...).
b) A antecipação dos efeitos pretendidos na tutela inicial, nos moldes do art. 273 do Código de Processo Civil.
c) A inversão do ônus da prova, tratando-se de relação de consumo amparada no CDC.
Protesto por provar o alegado por todos os meios de provas admitidas pelo Direito.
Dá-se a causa o valor de R$ (...).
Nestes termos,
Pede deferimento.
Comentários e Opiniões
1) Rosangela (20/02/2010 às 16:18:29) ![]() Para quem está iniciando na advocacia é importante ter acesso a alguns modelos de peças como direcionamento,apesar que cada um tem o seu estilo,mas é válido. | |
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