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Cartilha sobre SERASA e SPC


Autoria:

Rachel Brambilla


Sou professora universitária, de Cursos(concursos),formada pela Un.Cândido Mendes, e advogada.Tenho especializações em Direito e Mestre em Direito. Conheçam o blog:www.rbxjuridico.blogspot.com e www.rbconsumidor.blogspot.com

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Resumo:

PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SERASA E SPC

Texto enviado ao JurisWay em 20/10/2010.



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1) O QUE É O CRÉDITO?
R. O Crédito é a idoneidade financeira da pessoa física ou jurídica , demonstrando que paga suas contas com pontualidade e não tem nenhuma dívida no mercado. Assim aqueles que possuem CRÉDITO na praça, podem efetuar quaisquer transações de negócios. O comprador possui assim total confiabilidade pela empresa ou loja credora, que tem a intenção de adquirir um bem ou serviço que lhe permite pagar em parcelas por um tempo determinado , de modo mais facilitado, garantindo-lhe a “compra a prazo”
2) O QUE É TER ACESSO AO CRÉDITO?

R. É tornar possível , a compra a prazo ou efetuar qualquer financiamento ou transação de negócios próprio ou de empresa. Assim o cidadão que paga em dia suas obrigações , pode transacionar com dinheiro , cartões de créditos , cheques , a vista ou a prazo.3) O QUE É PODER DE COMPRA?
R. Poder de compra é o nível de capacidade financeira que um consumidor tem para um bem ou serviço, isso é, o quanto ele pode pagar.
4) O CRÉDITO COMO FUNÇÃO SOCIAL:
R. Realmente para que o cidadão possa ter plena liberdade de negócios a vista ou a prazo , na nossa sociedade , terá que estar quites com todas as suas obrigações. E a SERASA, entende que o crédito tem função social muito importante, pois impulsiona o consumidor a ter maior acesso ao financiamento de produtos com menores encargos, incentivando o mercado desta forma a gerar novos empregos e com isso auxilia o país no seu desenvolvimento econômico. Diz também que o cadastro positivo dos cidadãos incentiva as empresas a analisarem as informações que se encontram nos bancos de dados, expandindo cada vez mais o crédito e com isso, potencializando uma geração de receitas.
5) O QUE É SERASA?
R. A SERASA é uma empresa privada, S/A ( Sociedade anônima). A sua atividade de prestar serviços de interesse geral é reconhecida pelo Código de Defesa do Consumidor como entidade de caráter público.Detentora de dados cadastrais de empresas e cidadãos, possuindo em seus arquivos, nada mais do que 161 milhões de CPF’s; 9 milhões de CNPJ’S e dados de 210 mil grupos econômicos.Além de receber informações de 47,6 mil escritórios de contabilidade; de 5,5 mi cartórios e outras fontes públicas e oficiais; as quais indicam dívidas vencidas e não pagas; registros de protestos de títulos; ações judiciais; cheques sem fundos e etc.
O principal produto da empresa é o gerenciamento de banco de dados de informações para crédito, sendo o maior da América latina, segundo o Banco Interamericano de desenvolvimento(BID).
Todos esses dados que informam o cadastro negativo dos cidadãos são enviados sob convênio com credores e fornecedores e remetidos aos bancos, instituições financeiras; lojas do comércio; às pequenas , médias e grandes empresas, totalizando em seu rol de clientes mais de 300 mil clientes entre diretos e indiretos.

6) COMO SURGIU A SERASA?
R. A Serasa surgiu em 1968 a partir de uma ação cooperada entre bancos que buscavam informações rápidas e seguras para dar suporte às decisões de crédito. A partir da década de 90 a Serasa se expandiu sua atuação juntamente com a tecnologia e começou a fornecer informações e análises para todos os segmentos da economia e para empresas de todos os portes.
7) QUAL É O SIGNIFICADO DA PALAVRA SERASA?
R. É um nome próprio, é uma Sociedade Anônima de centralização de serviços bancários e com as empresas conveniadas, sendo um mero captador de dados enviados pelas empresas conveniadas.
8) QUAL O OBJETIVO DA SERASA?
R. É cadastrar todas as informações com relação ao consumidor adimplente e inadimplente e indiretamente protege as relações negociais . A expansão do mercado de crédito aumenta a procura por informações dos cidadãos, tornando cada vez mais atrativo economicamente o serviço oferecido pela SERASA. É importante observar que sendo um mero CADASTRO , deverá constar os nomes daqueles que não devem no mercado se este cidadão for até um estabelecimento do SERASA e se cadastrar como tal. Quanto ao devedor ele é automaticamente cadastrado.
9) A SERASA FACILITA O ACESSO AO CRÉDITO? DE QUE FORMA?
R. Sim, a SERASA possui um dos maiores bancos de dados do mundo, onde seus computadores armazenam dados cadastrais de empresas e cidadãos, bem como apontamentos que indicam dívidas vencidas e não pagas além de registros de protestos de títulos, ações judiciais, cheques sem fundos e outros registros provenientes de fontes públicas e oficiais. Os dados de dívidas vencidas são enviados sob convênio com credores/fornecedores, indicando dados do devedor.
Todos os brasileiros que desejam saber quais as anotações existentes em seu CPF podem disponibilizá-las gratuitamente. Para tanto, é necessário que o cidadão compareça pessoalmente a um dos postos de atendimento da entidade, munido de seu CPF e carteira de identidade, ambos originais, e solicitar uma certidão com os dados desejados.

A SERASA também disponibiliza pela internet estes mesmos dados, bastando acessar www.serasa.com.br e navegue pelo ícone: “serviço gratuito da SERASA orienta cidadão”.
10) A ATUALIZAÇÃO DOS BANCOS DE DADOS:
R. A atualização da SERASA em seus bancos de dados é realizada diariamente através do recebimento de informações das empresas em geral; dos Fóruns regionais; Banco central; Diário Oficial,como também pelos Tribunais de Justiça de todos os estados federativos.

11) QUEM SÃO OS CREDORES/FORNECEDORES QUE TEM CONVÊNIO COM A SERASA?
R. Bancos, as lojas do comércio, as pequenas, médias e grandes empresas.
12) COMO O NOME VAI PARAR NO BANCO DE DADOS DA SERASA?
R. Existem duas maneiras de se ter o nome do banco de dados da Serasa; uma é quando o consumidor está inadimplente com algum órgão cadastrado na Serasa, outra é quando há um cadastro positivo do consumidor referentes ao seu comportamento no pagamento de compromissos financeiros, assumidos na contratação de crédito ou compras a prazo.
13) A SERASA TEM OBRIGAÇÃO DE INFORMAR SOBRE ALGUMA PENDÊNCIA?
R. Sim. A Serasa tem obrigação de enviar ao consumidor uma carta informando que o devedor será incluído no cadastro e deverá regularizar a sua situação, pois o devedor precisa de uma oportunidade de quitar a dívida, antes que seu nome vá para o banco de dados.
14) SE O CONSUMIDOR EMITE UM CHEQUE SEM FUNDOS O SEU NOME VAI PARA A SERASA?
R. Não existe previsão legal , porém está sendo uma prática constante, quando o cheque volta pela segunda vez.

15) O QUE É CHEQUE SEM FUNDOS?
R. É o cheque devolvido pelo banco, carimbado no seu verso com o número onze. Devido a não-provisão de fundos sendo verificada no momento do pagamento do cheque, seja ele apresentado na “boca do caixa” para simples operação de desconto, seja ele encaminhado à Câmara de Compensação, após ter sido depositado. O destino do cheque, a fim de se auferir se o mesmo será pago ou não, é indiferente, conforme o art. 34, da Lei n. 7357, de 2 de setembro de 1985. Dando ensejo à inscrição do sacador inadimplente no banco de dados do CCF – SERASA.
16) O QUE É CCF?
R. O CCF, sigla designada para abreviar o “Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos” do Banco Central (BACEN) é um banco de dados de abrangência nacional, que reúne informações fornecidas pelas instituições bancárias sobre cheques roubados, extraviados, sustados ou cancelados. É vinculado a SERASA – “Centralização dos Serviços Bancários”, que vem a ser um banco de informações cadastrais e econômico-financeiras da América-Latina, com cobertura de todo o Estado-Nacional.
17) PUNE-SE A EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDOS EM QUAIS ESFERAS?
R. Pune-se em duas esferas: penal e administrativa. A emissão de cheque sem fundos no Brasil é punida como crime, sendo o estelionato (art. 171, § 2º CP), quando há dolo do emitente. Além disso, está sujeito a sanções administrativas, cabendo ao Banco Central a repressão do uso de cheque sem fundos. Porém , para que o correntista seja punido como estelionatário ele tem que estar agindo com fraude . Se o agente teve um erro de calculo , ou não recebeu um dinheiro prometido , ou houve um fato de força maior , ele não é considerado estelionatário.O nosso tribunais confirmam tal menção.
18) QUAIS SÃO AS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS QUE O EMITENTE DE CHEQUE SEM FUNDOS RECEBE?

R. Conforme instruções do banco Central a obrigação de cada Banco é inscrever o consumidor no CCF e o pagamento da taxa do serviço de compensação de cheques e outros papéis. Contudo a inscrição no CCF é aplicável na segunda devolução do cheque, e dela pode decorrer a rescisão do contrato de depósito bancário e a proibição para novos contratos desse gênero com qualquer banco (exceto se a conta se destina ao recebimento de salário, a ser movimentada unicamente por cheques avulsos).
19) PODE O NOME DO CIDADÃO QUE TEM AÇÃO JUDICIAL IR PARAR NA SERASA?
R. Está sendo um ato costumeiro , porém não está descrito na LEI.
20) O QUE É A EXECUÇÃO DE DIVIDA?
R. È quando o Credor ingressa na Justiça através do advogado e cientifica ao devedor de sua dívida , de forma coercitiva , obrigando ao mesmo a pagar , e não o fazendo permanecerá com a respectiva dívida até resolver sua obrigação perante o credor. Poderá ter seus bens atingidos e vendidos em leilão para sanar o débito.
21) O CIDADÃO PODE TER SEU NOME INCLUIDO NO CADASTRO DA SERASA POR DÍVIDAS A ÓRGÃOS PÚBLICOS?
R. Trata-se de uma prática costumeira aplicada por todas as empresas conveniadas, mas não existe previsão legal.
22) E QUAIS SERIAM ESSES DÉBITOS?
R. Impostos (IPTU, FISCO e outros), taxas ou contribuições federais.
23) E ISSO DIFICULTA O CRÉDITO PARA QUEM ESTÁ INADIMPLENTE?
R. Sim. Esse cadastro é um meio de controle que está sendo usado para a concessão de crédito, e consequentemente o consumidor fica preso a essas informações.
24) O QUE É CADASTRO POSITIVO ?
R. A SERASA criou, em 1997, o cadastro positivo da pessoa física com o objetivo de permitir que os bons pagadores tivessem maior acesso ao crédito , assim como um tratamento diferenciado frente às decisões de crédito.
Esse cadastramento, entretanto necessita de autorização do próprio consumidor para compor os bancos de dados das informações positivas.Esse cadastro favorece a contratação de crédito, tornando-a mais célere e menos onerosa.
A legislação Brasileira no Código de Defesa do Consumidor, no que tange a contrário senso, dispensa a necessidade de autorização do consumidor ao cadastramento negativo, ou seja do inadimplemento do banco de dados de proteção ao crédito.
25) O QUE FAZER PARA RETIRAR O SEU NOME DO CADASTRO NEGATIVO?
R. Existem diversas situações de pendência de crédito:

1. Anotação de Ação Judi cial – Execução de Título Judicial e Extrajudicial, Busca e Apreensão de Bens e Falência.
• Para a regularização desse tipo de anotação, certifique-se de que o processo já tenha sido julgado em juízo e que se encontre arquivado ou extinto.
• A certificação é obtida por meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído.
• De posse da comprovação da existência de embargo à execução, penhora ou extinção do processo, entregue-a na Serasa
2. Anotação de Dívida Vencida - Pendência Bancária ou Financeira
Para a regularização desse tipo de anotação o Cidadão deve procurar a instituição ou a empresa credora, que enviará comando específico para a Serasa executar a baixa da anotação.
3. Anotação de Título Protestado
• Dirija-se ao cartório que registrou o protesto e solicite uma certidão, a fim de obter os dados de quem o protestou.
• Comunique-se com quem o protestou, regularize o débito e peça uma carta indicando que a dívida foi regularizada.
• Reconheça a firma da pessoa/empresa, retorne ao cartório onde consta o registro do protesto e solicite o seu cancelamento.
• Após o cancelamento do protesto no cartório, entregue a certidão na Serasa para a baixa da anotação em seus arquivos.
4. Anotação de Cheques sem Fundos CCF – Banco Central
• Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.
• Solicite ao Banco informações sobre o número, o valor e a data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.
• Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.
• De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no Banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas de devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco para regularização no Banco Central.
• Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), o correntista deve obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de Processar a atualização do arquivo de CCF.
• A regularização de cheques sem fundos é processada assim que o Banco do Brasil envie comando específico para a Serasa, por meios magnéticos.
5. Anotação de Cheques sem Fundos CCF – Banco Central
• Procure a Agência do Banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.
• Solicite ao Banco informações sobre o número, o valor e a data do cheque que foi apresentado por duas vezes, sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.
• Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.
 De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta no Banco que informou a ocorrência de cheque sem fundos. Junte o original do cheque recuperado, recolha no Banco as taxas de devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues ao Banco para regularização no Banco Central.
• Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), o correntista deve obter o protocolo da comunicação de regularização do seu Banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de Processar a atualização do arquivo de CCF.
• A regularização de cheques sem fundos é processada assim que o Banco do Brasil envie comando específico para a Serasa, por meios magnéticos.
26) EXISTE UM PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS ANOTAÇÕES NA SERASA?
R. Sim A partir do momento em que o consumidor paga sua dívida com a empresa que deve, deve ter esta obrigação de comunicar a Serasa que o cliente não é mais devedor e seu nome deve ser retirado da lista de inadimplentes. O prazo máximo para que isto aconteça são cinco dias úteis. Para ter certeza que essa providência foi adotada, recomenda-se que o consumidor informe no posto do Serasa mais próximo.
27) SE A EMPRESA EM QUE O DEVEDOR TEM PENDÊNCIAS NÃO INFORMAR A SERASA O PAGAMENTO DA DÍVIDA, O QUE FAZER?
R. A pessoa deve procurar imediatamente um órgão de defesa do consumidor como o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e o Sedecon ( Serviço de Proteção ao Consumidor) e entrar com uma ação contra a empresa.
28) SE A DIVIDA NÃO FOR PAGA , O NOME FICA ETERNAMENTE NO BANCO DE DADOS?
R. Não. Existe um prazo de prescrição da dívida e o nome do consumidor deve sair da lista em geral, após cinco anos da inclusão.
29) O FIADOR OU O AVALISTA DE ALGUÉM QUE NÃO PAGA A DÍVIDA TEM SEU NOME NO BANCO DE DADOS?
R. Sim. O fiador e o avalista têm as mesmas responsabilidades e obrigações que o devedor principal.
30) EXISTE DIFERENÇA ENTRE FIADOR E AVALISTA?
R. Sim , pois o FIADOR ele garante a dívida para o provável devedor ou consumidor e sempre em CONTRATO firmado entre as partes interessadas no negócio e se for casado o seu cônjuge deverá assinar . Quanto ao AVALISTA ele só garante os títulos como: Cheque, Nota promissória , Letra de Câmbio e Duplicatas.Neste último caso o cônjuge do Avalista não terá a obrigação de assinar , mas tem que ter ciência do negócio.
31) PODE PRESTAR CONCURSO A PESSOA QUE ESTIVER COM O NOME NA SERASA?
R. É também uma prática costumeira , mas não tem previsão legal. Geralmente, em concursos ligados ao ministério da justiça e a instituições financeiras, fica proibida a contratação de pessoas listadas.
32) QUAIS SÃO OS SERVIÇOS QUE A SERASA OFERECE ALÉM DO BANCO DE DADOS?
R. A Serasa atualmente oferece cursos de crédito com certificado profissional, certificado digital.
33) QUAL A DIFERENÇA ENTRE SPC E SERASA?
R. O Serviço de proteção ao crédito (SPC) e a SERASA são entidades que possuem um banco de dados de todas as associações comerciais, presentes em todos os estados brasileiros. Nessas associações são mantidos os cadastros de consumidores que não quitaram seus débitos. A diferença entre as entidades é que a Serasa é mantida por instituições financeiras e o SPC, pelas associações comerciais e prestadoras de serviço em geral. Mas, na maioria dos casos, o nome do devedor aparece no cadastro das duas entidades, independente da origem da dívida.
34) O QUE É O SPC?
R.: É um provedor de serviços e soluções para o mercado de consumo representado pelas CDLs - Câmara de Dirigentes Lojistas nos municípios, que reúne informações do comércio nacional desde os pequenos lojistas até os grandes magazines, indústrias, serviços e mercado financeiro.
35) QUAL O PROPÓSITO DO SPC?
R.: Proteger o comerciante.
36) QUANDO FOI CRIADO O SPC?
R.: Foi criado em 21 de julho de 1955 por um grupo de 27 empresários gaúchos sob a liderança do joalheiro Helio Maurer que estruturou e fundou o primeiro Serviço de Proteção ao Crédito do Brasil na cidade de Porto Alegre – RS, em seguida se espalhando pelas demais cidades do Brasil.
37) COMO O SPC EVOLUIU?
R.: Com o crescimento do número de consultas, a partir da década de 70, que exigiu dos SPCs a informatização de seus procedimentos. As grandes redes de varejo precisavam de agilidade e redução de custos nas consultas o que levou a centralização dos serviços nas capitais dos estados.
Nesse mesmo período, surge o DASPC - Departamento de Atendimento aos SPCs - ligado a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) cuja proposta estava em organizar e normatizar os serviços em todo o território nacional. A idéia da entidade evoluiu e, além de crediário, os SPCs passaram a prestar informações também sobre cheques.
O comerciante Egidio Backes, foi um dos primeiros dirigentes do DASPC e, por mais de 10 anos, contribuiu para a organização do sistema nacionalmente.
28) O QUE É O SPC NA ATUALIDADE?
R. O SPC Brasil é um BANCO DE DADOS , que proporciona o Serviços de Proteção ao Crédito Estadual, permitindo que as empresas associadas possam ter acesso, por meio de uma única consulta, informações nacionais com a maior agilidade possível.
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