Endereço: Av. Juscelino Kubitschek, 626 - Sala 04
Bairro: Centro
Foz do Iguaçu - PR
85851-210
Telefone: 45 30288100
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL EM RELAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS TRIBUTOS INDIRETOS.Direito Tributário
A EXCEÇÃO/OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL Direito Tributário
EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL EM RELAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS TRIBUTOS INDIRETOS.Direito Tributário
Outros artigos da mesma área
INDENIZAÇÕES E OS HONORÁRIOS NO JEC CÍVEL
Devolução do VRG (Valor Residual Garantido) quando pago antecipadamente
EXTENSÃO DA GARANTIA DE FÁBRICA
UM NOVO PANORAMA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
A PUNIBILIDADE DAS INFRAÇÕES CONSUMERISTAS EM FACE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
QUEM PAGA A CORRETAGEM, COMPRADOR OU VENDEDOR?
ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEIS E O DIREITO DO CONSUMIDOR
Pis e Cofins - Repasse indevido nas contas de energia e telefonia.
Possibilidade de desvinculação do pagamento em débito automático das parcelas de empréstimo bancário




Resumo:
Busca o presente artigo, em síntese, analisar a luz da legislação tributária e das recentes decisões dos tribunais pátrios
a legalidade do repasse do PIS/PASEP e da COFINS para os consumidores finais de energia elétrica.
Texto enviado ao JurisWay em 19/08/2010.
Última edição/atualização em 25/09/2010.
Indique este texto a seus amigos 
Comentários e Opiniões
| 1) Mauro (31/08/2010 às 20:46:57) Hoje foi públicada no site do STJ trecho de uma decisão - RECURSO REPETITIVO - que julgou legítimo o repasse do PIS e COFINS nas tarifas telefônicas, acredito que o mesmo entendimento será dado ao repasse nas tarifas de energia elétrica. pois o fundamento do repasse é teoricamente o mesmo. Portanto, Doutores o melhor agora é esperar o julgamento definitivo sobre a legalidade do repasse para o ajuizamento de novas ações. Consultem no site do STJ Resp 976836. | |
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |