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Autoria:

Mauro Cesar João De Cruz E Souza


Advogado em Foz do Iguaçu - Estado do Paraná.Especialista em Diteito Tributário.

Endereço: Av. Juscelino Kubitschek, 626 - Sala 04
Bairro: Centro

Foz do Iguaçu - PR
85851-210

Telefone: 45 30288100


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Resumo:

Busca o presente artigo, em síntese, analisar a luz da legislação tributária e das recentes decisões dos tribunais pátrios a legalidade do repasse do PIS/PASEP e da COFINS para os consumidores finais de energia elétrica.

Texto enviado ao JurisWay em 19/08/2010.

Última edição/atualização em 25/09/2010.



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Comentários e Opiniões

1) Mauro (31/08/2010 às 20:46:57) IP: 200.138.23.82
Hoje foi públicada no site do STJ trecho de uma decisão - RECURSO REPETITIVO - que julgou legítimo o repasse do PIS e COFINS nas tarifas telefônicas, acredito que o mesmo entendimento será dado ao repasse nas tarifas de energia elétrica. pois o fundamento do repasse é teoricamente
o mesmo. Portanto, Doutores o melhor agora é esperar o julgamento definitivo sobre a legalidade do repasse para o ajuizamento de novas ações. Consultem no site do STJ Resp 976836.


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