Endereço: Av. Juscelino Kubitschek, 626 - Sala 04
Bairro: Centro
Foz do Iguaçu - PR
85851-210
Telefone: 45 30288100
envie um e-mail para este autorOutros artigos do mesmo autor
EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL EM RELAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS TRIBUTOS INDIRETOS.Direito Tributário
A EXCEÇÃO/OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL Direito Tributário
EVOLUÇÃO JURISPRUDENCIAL EM RELAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO DOS TRIBUTOS INDIRETOS.Direito Tributário
Outros artigos da mesma área
Estou aposentado por invalidez, pode a Empresa cancelar meu plano de saúde?
APLICABILIDADE DO CDC AS SOCIEDADES EMPRESARIAIS
Entenda o reajuste anual das mensalidades dos Planos de Saúde Coletivos
Conheça seus direitos com as novas normas de compra pela internet
O ATIVISMO JUDICIAL E JUDICIALIZAÇÃO
JUIZADO ESPECIAL CIVEL - A DIFICULDADE DE PROPOR AÇÃO SEM ASSISTÊNCIA DE ADVOGADO
MANIFESTO CONTRA O PREÇO DO COMBUSTÍVEL.
A INCIDÊNCIA DO CDC NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, SENDO O CONSUMIDOR O ESTADO




Resumo:
Busca o presente artigo, em síntese, analisar a luz da legislação tributária e das recentes decisões dos tribunais pátrios
a legalidade do repasse do PIS/PASEP e da COFINS para os consumidores finais de energia elétrica.
Texto enviado ao JurisWay em 19/08/2010.
Última edição/atualização em 25/09/2010.
Indique este texto a seus amigos 
Comentários e Opiniões
| 1) Mauro (31/08/2010 às 20:46:57) Hoje foi públicada no site do STJ trecho de uma decisão - RECURSO REPETITIVO - que julgou legítimo o repasse do PIS e COFINS nas tarifas telefônicas, acredito que o mesmo entendimento será dado ao repasse nas tarifas de energia elétrica. pois o fundamento do repasse é teoricamente o mesmo. Portanto, Doutores o melhor agora é esperar o julgamento definitivo sobre a legalidade do repasse para o ajuizamento de novas ações. Consultem no site do STJ Resp 976836. | |
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |