JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

Observações práticas da Ação Popular


Autoria:

Danilo Santana


Advogado, OAB 32.184 MG, graduado em Direito pela PUC-MG, membro efetivo do Instituto dos Advogados. Especialização em Marketing Internacional e Pós-Graduação em Direito Público. Professor de Direito Empresarial e autor literário.

Outros artigos da mesma área

LICITAÇÃO - "BREVES COMENTÁRIOS"

A aplicação do Regime Especial de Trabalho Policial ao Agente de Segurança Penitenciário no Estado de São Paulo em face do serviço extraordinário analisado a luz da legislação.

Apelação com pedido de efeito suspensivo

A PRESENTE OCORRÊNCIA DE ABUSO DE PODER NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DA INEXECUÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS E SUAS CONSEQUÊNCIAS.

CONSIDERAÇÕES ENTRE ATOS E FATOS JURÍDICOS.

Responsabilidade Extracontratual do Estado

DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCERIZADOS DE SECRETARIADO EXECUTIVO E MENSAGERIA NO ÂMBITO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS.

Eficiência das modalidades da licitação quanto aos critérios pré-estabelecidos

A possibilidade de aumento da carga horária dos servidores públicos

Mais artigos da área...

Resumo:

Observações práticas da Ação Popular quanto a questão processual.

Texto enviado ao JurisWay em 09/12/2006.



Indique este texto a seus amigos indique esta página a um amigo



Quer disponibilizar seu artigo no JurisWay?

 

 

Observações  práticas da Ação Popular

 

 

O Juiz competente para decidir sobre uma ação popular será sempre aquele a que couber examinar a demanda em face do poder público envolvido, por exemplo,  Municípios,  Estados ou União.

 

Os juízos cíveis, da Justiça Comum,  é que têm competência para  examinar demandas que envolvam o poder público Municipal e Estadual, todavia, em algumas comarcas existem varas especializadas em matérias da Fazenda Pública, neste caso,  os processos deverão ser direcionados para aquelas varas.

 

Nas ações que envolvam a União Federal, órgãos ou  entidades federais, a Justiça Federal é que será competente para exame destas demandas.

 

O autor, necessariamente, será  pessoa física, capaz,  titular de direitos políticos, portanto, portador de titulo eleitoral.

 

Portanto, entre os documentos essenciais para instauração da Ação Popular será imprescindível a cópia dos documentos que comprovam a cidadania e a condição de eleitor.

 

Quando a ação é manejada  contra município, órgãos ou entidades  municipais, somente o eleitor daquele município poderá ser autor na ação popular. Se o réu for o Estado ou seus órgãos ou entidades, o autor também deverá ser eleitor naquele Estado, sob pena de não se configurar  sua legitimidade e interesse na demanda.

 

Devem  constar como  réus na demanda as demais pessoas, físicas ou jurídicas,  públicas ou privadas, que, de alguma forma, tenham participado do ato, ou que dele tenham se beneficiado.

 

Também deverá  figurar como réu, o agente público, pessoa física, que tiver concorrido para o ato, por ação ou omissão.

 

O objetivo da ação deverá sempre ser a desconstituição de ato lesivo ao patrimônio público, pela sua anulação ou declaração de nulidade, alem da condenação dos responsáveis a ressarcir ao erário público.

 

Juntamente com a  petição  inicial o autor deverá juntar todos os documentos possíveis para demonstrar os vícios do ato atacado, bem como as certidões respectivas que deverão ser fornecidas pelos  órgãos públicos,  por força de lei.

 

Quando o ato, ou fato relevante, se revestir de sigilo legal o autor poderá pedir ao juiz que requisite a certidão respectiva, evitando-se a publicidade.

 

Na maioria das demandas o valor pecuniário poderá ser inestimável ou de difícil aferição antes do final da demanda, nestes casos o valor atribuído à causa poderá ser simbólico, R$ 1.000,00 (um mil reais) por exemplo, mas, quando o ato contiver uma expressão pecuniária definida,  por contrato, documento, estimativa fundamentada, ou meros cálculos aritméticos,  deverá constar o valor real do ato lesivo ou ilegal. 

 

Importante:
1 - Conforme lei 9.610/98, que dispõe sobre direitos autorais, a reprodução parcial ou integral desta obra sem autorização prévia e expressa do autor constitui ofensa aos seus direitos autorais (art. 29). Em caso de interesse, use o link localizado na parte superior direita da página para entrar em contato com o autor do texto.
2 - Entretanto, de acordo com a lei 9.610/98, art. 46, não constitui ofensa aos direitos autorais a citação de passagens da obra para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor (Danilo Santana) e a fonte www.jurisway.org.br.
3 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, ideias e conceitos de seus autores.

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados