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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Apontamentos sobre as condutas tipificadas como crimes pelo CDC - Parte I

Constitui delito penal com pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos e multa a omissão de informações de forma ostensiva nas embalagens, invólucros, recipientes ou publicidades sobre a nocividade ou periculosidade de produtos.

O caput do art. 63 refere-se a produtos. O simples fato de omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade do produto já configura crime classificado em omissivo e de mera conduta.


 
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