O crime disposto no art. 66 do CDC tem conduta variável.
É crime comissivo na primeira parte ao dispor que "fazer afirmação falsa ou enganosa" é infração penal e, omissivo na segunda parte, ao estipular que "omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços" assim também é considerado.