A infração penal disposta no art. 69 da Lei 8.078/90 tem íntima e total ligação com o art. 36 do mesmo diploma legal. Isso porque este artigo determina que o fornecedor, ao fazer a publicidade de seus produtos ou serviços, deve manter em seu poder os dados fáticos, técnicos e científicos que embasam a publicidade para que possa informá-los aos legítimos interessados.
A ausência de base fática, técnica e científica na publicidade contraria o que determina o CDC e equivale a crime.