Constitui, ainda, norma penal em branco, uma vez que necessita de complementação através das determinações de autoridade competente.
"... uma importante siderúrgica de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, contratou os serviços de desratização de uma empresa especializada que, todavia, utilizou raticida expressamente proibido pelas autoridades competentes, no caso, uma portaria da extinta DISAD/SNVS/MS (...), tendo com isso causado a morte de três operários e intoxicação em dezenas de outros..." (GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, pág. 637)