Quanto à conduta os crimes classificam-se em:
- Comissivos - crimes que se configuram através de uma ação/ conduta ativa proibida pelo CP;
- Omissivos - crimes que se configuram pela omissão (não fazer) aquilo que está obrigado pelo Direito Penal. Estes podem ser próprios ou impróprios.
Próprios ou puros - o indivíduo deixa de praticar uma conduta quando deveria agir (o CP determina que aja).
Impróprios - o indivíduo, que tem o dever de agir, não toma as atitudes devidas para evitar o resultado. Este indivíduos assumem posição de garante.