Apontamentos sobre as condutas tipificadas como crimes pelo CDC - Parte I
Direito do Consumidor
Lídia Salomão
Este curso visa apontar as condutas tipificadas como infrações penais pelo CDC. Não há pretensão de esgotar o tema, mas sim dar uma pincelada sobre a sua regulamentação pela lei consumerista.Estrutura do Curso:
1-Apontamentos sobre as condutas tipificadas como crimes pelo CDC - Parte I
1.1-Introdução
Pág. 1 - A Lei 8.078/90 desc...
1.2-Classificação doutrinária dos crimes
Pág. 2 - Falaremos a seguir, ...
Pág. 3 - Quanto à conduta os...
Pág. 4 - Quanto ao resultado ...
Pág. 5 - Quanto à lesão os cr...
1.3-Artigo 63 - Omitir informações ao consumidor
Pág. 6 - Devido ao caráter pr...
Pág. 7 - Assim, no ensejo de ...
Pág. 8 - Constitui delito pen...
Pág. 9 - O § 1ª do art. 63 a...
Pág. 10 - Lembre-se que o intu...
1.4-Artigo 64 - Deixar de comunicar a nocividade ou periculosidade de produtos
Pág. 11 - A Lei 8.078/90 dispõ...
Pág. 12 - A comunicação dos pr...
Pág. 13 - Trata-se de crime om...
Pág. 14 - Se após a comunicaçã...
1.5-Artigo 65 - Executar serviço de alto grau de periculosidade
Pág. 15 - Conforme dispõe o ar...
Pág. 16 - Constitui, ainda, no...
Pág. 17 - A detenção de 06 (se...
1.6-Artigo 66 - Fazer afirmação falsa ou enganosa ou omitir afirmação relevante do produto ou serviço
Pág. 18 - O crime disposto no ...
Pág. 19 - Fazer afirmação fals...
Pág. 20 - Omitir informação re...
Pág. 21 - O sujeito ativo é o ...
1.7-Artigo 67 - Fazer ou promover publicidade enganosa ou abusiva
Pág. 22 - Publicidade enganosa...
Pág. 23 - Publicidade abusiva ...
Pág. 24 - Fazer ou promover pu...
1.8-Artigo 68 - Fazer ou promover publicidade que induz a comportamento prejudicial ou perigoso
Pág. 25 - Na parte final do ar...
Pág. 26 - Determina o art. 33...
Pág. 27 - Bem, o fazer ou prom...
1.9-Artigo 69 - Praticar publicidade sem dados fáticos, técnicos e científicos
Pág. 28 - A infração penal dis...
Pág. 29 - Cuida-se de crime om...
1.10-Artigo 70 - Empregar peças usadas sem autorização
Pág. 30 - A conduta de emprega...
Pág. 31 - Art. 21. No fornecim...
Pág. 32 - Percebe-se que o uso...
Pág. 33 - Por isso, este é um ...