Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Apontamentos sobre as condutas tipificadas como crimes pelo CDC - Parte I

Na parte final do art. 37, § 2°, o CDC considera abusiva a publicidade que é capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

No título das infrações penais preceitua que constitui crime a prática desta forma de publicidade abusiva.

Isso demonstra a preocupação do legislador com esta maneira de fazer propaganda, uma vez que atenta contra a saúde ou segurança do consumidor. Este é o caso de propagandas de bebidas alcoólicas, remédios, fumo, etc.. Por isso, o CONAR (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária) estabelece diretrizes para a realização de publicidade destes produtos, com o intuito de evitar a elaboração ou promoção de publicidade tendenciosa.


 
25
 
Este módulo possui 33 páginas.
Você está na página 25 (76%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

2,075195E-03s - 2,075195 ms