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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Apontamentos sobre as condutas tipificadas como crimes pelo CDC - Parte I

Cuida-se de crime omissivo próprio devido à existência do verbo "deixar" e de mera conduta, uma vez que o crime é praticado no momento da veiculação da publicidade.

Tem como sujeito ativo é o fornecedor/anunciante, pois é ele quem detém a obrigação de organizar e manter a guarda dos dados fáticos, técnicos e científicos que embasam a propaganda.

A pena é de detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses ou multa.



 
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