Conforme a Lei 9.985/ 2000, a popular Lei do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), as unidades de conservação são tidas como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídas pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Seguem abaixo outros conceitos importantes dentro do estudo da flora, entretanto, aqui abordados de modo extremamente superficial.