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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte II

Em se tratando de crime culposo, a pena é de detenção de seis meses a um ano, e multa.

De acordo com o Artigo 42 da Lei dos Crimes Ambientais, fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano, prática bastante comum por ocasião das festividades juninas, é também crime ambiental, cuja pena é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Se o agente infrator extrair de florestas de domínio público ou consideradas de preservação permanente, sem prévia autorização, pedra, areia, cal ou qualquer espécie de minerais, será o mesmo apenado com detenção, de seis meses a um ano, e multa.


 
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