Mas, se o agente destrói ou danifica a vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção incorrerá na pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, sendo certo que tal qual ocorre na primeira situação, se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Também está a praticar crime o agente que cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, cuja pena é de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.