Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte II

Mas, se o agente destrói ou danifica a vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção incorrerá na pena de detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, sendo certo que tal qual ocorre na primeira situação, se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.

Também está a praticar crime o agente que cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente, cuja pena é de detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.


 
13
 
Este módulo possui 22 páginas.
Você está na página 13 (59%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte II

1,953125E-03s - 1,953125 ms