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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte II

É também punido com detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente, quem destrói, danifica, lesa ou maltrata, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia:

Sendo o crime culposo, a pena é de um a seis meses, ou multa.

Destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação, enseja pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.


 
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