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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte II

Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente é conduta típica apenada com reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa, salvo se a conduta praticada quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família.

Sendo a área explorada superior a 1.000 ha (mil hectares), a pena será aumentada de 1 (um) ano por milhar de hectare.

A comercialização de motosserra, bem como a sua utilização em florestas e nas demais formas de vegetação, sem licença ou registro da autoridade competente é crime ambiental definido no Artigo 51 da Lei, cuja pena é a detenção, de três meses a um ano, e multa.


 
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