Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte II

Se o infrator causar com sua conduta dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização será o mesmo apenado com reclusão de um a cinco anos.

Mas, se o dano acaba por afetar espécies ameaçadas de extinção no interior das Unidades de Conservação de Proteção Integral será considerada circunstância agravante para a fixação da pena.

Comum na estação seca, os incêndios provocados em matas ou florestas, estes também considerados crimes, com pena de reclusão, de dois a quatro anos, e multa.


 
15
 
Este módulo possui 22 páginas.
Você está na página 15 (68%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte II

9,765625E-04s - 0,9765625 ms