Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.
Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação é conduta típica, cuja pena prevista no Artigo 48 é a detenção, de seis meses a um ano, e multa.