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Cursos > Direito Ambiental > Ana Rodrigues

Os Crimes Ambientais em Espécie- Parte II

Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação é conduta típica, cuja pena prevista no Artigo 48 é a detenção, de seis meses a um ano, e multa.


 
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