Incorre em crime ambiental aquele que penetra em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente. Tal crime é punido com detenção, de seis meses a um ano, e multa.
O Artigo 53, ao contrário dos demais crimes previstos nesta Seção, trata das causas especiais de aumento de pena, sendo a mesma é aumentada de um sexto a um terço se: