A regra geral impõe aos litigantes que cada um arque com os custos relativos à prova pericial que solicitarem, depositando-a previamente à execução da perícia. Além disso, muitos recursos demandam o que se chama preparo, que consiste no pagamento de determinada quantia tabelada para julgamento do recurso. Também a regra é de que a parte perdedora no processo sofrerá os ônus de sucumbência, pagando os custos e honorários do advogado da outra parte. A gratuidade suspende a cobrança destes valores por cinco anos. Se até o decurso deste prazo a pessoa não reunir condições de arcar com tais valores, ficará isenta de fazê-lo.