Este benefício pode ser requerido mediante simples declaração de pobreza por parte do interessado. Uma vez deferido o pedido, o indivíduo estará isento de pagar qualquer despesa para ingressar em juízo, solicitar perícia, apresentar recursos ou arcar com os ônus de sucumbência (dentre eles os honorários advocatícios). Porém, este pedido poderá ser questionado pela outra parte durante o trâmite da ação, bem como poderá ser negado de ofício pelo juiz, quando este entender que o indivíduo pode arcar com os custos processuais sem prejuízo do próprio sustento. E mesmo que o pedido seja deferido, os valores ficarão suspensos durante cinco anos. Se após este período a condição financeira se alterar, os valores poderão ser cobrados normalmente.