Caso a pessoa declare ser pobre em sentido legal, porém, vier a se descobrir que tal informação não procede, a legislação prevê que o juiz poderá vir até a impor uma multa por litigância de má-fé em valor até 10 (dez) vezes o valor da causa. A multa somente ocorre quando se configura a litigância de má-fé. Pode acontecer de o juiz entender que não há miserabilidade, porém, que não houve má-fé na alegação - muito embora não seja recomendável arriscar no caso concreto.