Ainda que o juiz defira o pedido feito no momento da propositura da ação, a parte contrária poderá contestar essa gratuidade, desde que apresente provas da condição financeira do beneficiário do instituto da gratuidade. Neste caso será instaurada uma discussão paralela à causa principal, que correrá normalmente. Caso o juiz entenda que de fato o beneficiário possui condições de suportar as custas processuais, determinará a revogação da gratuidade, podendo vir a impor multa por litigância de má-fé, se entender cabível.