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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

O parentesco à luz do Direito de Família

Importante destacar que a constituição de 1988, em seu artigo 227, § 6º, estipulou que os filhos adotados estão na mesma condição dos filhos naturais, ou seja, possuem os mesmos direitos e qualificações, sendo vedada qualquer distinção entre eles para todos os fins.

CF - Art. 227

(...)

§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.


 
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