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Direito de Família
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Adelson Sant'Ana
O parentesco à luz do Direito de Família
1 - O parentesco à luz do Direito de Família
1.2 - Parentesco natural ou civil (Pág. 8/17)
Art. 1.521. Não podem casar:
(...)
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
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