A condição de parente produz efeitos em várias áreas do direito, dentre as quais se destacam:
No Direito Constitucional, o art. 14, §7º da CR, impede a eleição do cônjuge e dos parentes consangüíneos ou afins até o 2º grau do Presidente da República, de Governador de Estado, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito;