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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

O parentesco à luz do Direito de Família

O grau de parentesco é nada mais que a distância entre os parentes, é o número de gerações entre um individuo e outro.

O parentesco pode ocorrer em linha reta ou colateral. A linha reta é infinita, e é formada pelos ascendentes e descendentes, tais como pais, avós, filhos e netos, etc.

Já a linha colateral, também chamada de transversal ou oblíqua, é formada por indivíduos que descendem de um mesmo tronco familiar e tem relevância jurídica para o casamento até o quarto grau. São os irmãos, tios, sobrinhos e primos.

O artigo 1.523, inc. IV do NCC/02 proíbe o casamento entre parentes até o terceiro grau, portanto, tios e sobrinhos são proibidos de se casarem, mas os primos entre si não, vez que são parentes de quarto grau. Vejamos:


 
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