Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

O parentesco à luz do Direito de Família

Não menos importante é o parentesco decorrente da socioafetividade. O Código Civil em seu artigo 1.593 preconiza que:

Art. 1.593. O parentesco é natural ou civil, conforme resulte de consangüinidade ou outra origem.

Os tribunais têm reconhecido como de outra origem o parentesco que decorre do vínculo de afeto, é a chamada "desbiologização das relações familiares frente a supremacia da socioafetividade" .


 
10
 
Este módulo possui 17 páginas.
Você está na página 10 (59%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

O parentesco à luz do Direito de Família

0s - 0 ms