Da Adoção - quando emanar de ato jurídico solene que gera entre as partes laços de paternidade e filiação. A adoção é uma ficção jurídica, na qual a filiação não decorre de laços biológicos, mas, de afeto.
Com a adoção, desaparecem todos os vínculos jurídicos com a família anterior do adotado, exceto os impedimentos para o casamento, evitando assim uniões incestuosas.
Vejamos o que dispõe o art. 1.521, inciso III do Código Civil: